A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um parecer sobre o papel da primeira-dama Janja da Silva e de futuros cônjuges de presidentes, em resposta a questionamentos da oposição sobre os gastos em viagens internacionais. O documento, solicitado pela Casa Civil, esclarece que esses cônjuges têm uma natureza jurídica própria e desempenham funções representativas em compromissos sociais, culturais, cerimoniais, políticos e diplomáticos.
Embora a Constituição não defina limites ou deveres para a primeira-dama, a AGU destaca a importância da transparência nas atividades e gastos públicos relacionados a essa figura. O parecer recomenda a divulgação das agendas de compromissos e das despesas de viagens no Portal da Transparência, enfatizando a necessidade de prestar contas sobre o uso de recursos públicos.
Além disso, o documento estabelece que a atuação do cônjuge deve seguir os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência. A função é caracterizada como voluntária e não remunerada, sem autorização para assumir compromissos formais em nome do Estado, mas com a capacidade de representar o presidente em contextos simbólicos.
O parecer, assinado por Jorge Messias, busca criar uma definição clara sobre o papel da primeira-dama, ressaltando que, em um país democrático, é essencial que essa figura tenha suas funções e responsabilidades bem delineadas dentro da administração pública.
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou um parecer sobre o papel da primeira-dama Janja da Silva e de futuros cônjuges de presidentes, após questionamentos da oposição sobre os gastos em viagens internacionais. O documento, solicitado pela Casa Civil, define que esses cônjuges têm uma natureza jurídica própria e exercem funções representativas em compromissos sociais, culturais, cerimoniais, políticos e diplomáticos.
Embora a Constituição não estabeleça limites ou deveres para a primeira-dama, a AGU enfatiza a importância da transparência nas atividades e gastos públicos relacionados a essa figura. O parecer recomenda que sejam divulgadas as agendas de compromissos e as despesas de viagens no Portal da Transparência, reforçando a necessidade de prestar contas sobre o uso de recursos públicos.
Além disso, o documento estabelece que a atuação do cônjuge deve seguir os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência. A função é descrita como voluntária e não remunerada, sem autorização para assumir compromissos formais em nome do Estado, mas com a capacidade de representar o presidente em contextos simbólicos.
O parecer, assinado por Jorge Messias, busca criar uma definição clara sobre o papel da primeira-dama, destacando que, em um país democrático, é essencial que essa figura tenha suas funções e responsabilidades bem delineadas dentro da administração pública.
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