A companhia aérea Azul foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco a indenizar a produtora Same Promoções em R$ 52 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais. A decisão foi tomada em razão do cancelamento de um show da cantora Margareth Menezes, atual ministra da Cultura, que estava agendado para o Galo da Madrugada em fevereiro de 2020. O atraso de mais de quatro horas no voo, que deveria decolar de Salvador às 5h30, impediu a artista de chegar a tempo para a apresentação marcada para as 9h.
O caso transitou em julgado em 28 de março, sem possibilidade de recurso. A produtora, que teve que devolver o valor pago pela apresentação, comprovou que o atraso da Azul inviabilizou o evento. O relator do caso, desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, destacou que a companhia não disponibilizou outra aeronave, configurando uma “grave falha na prestação dos serviços”.
A Azul justificou o atraso alegando uma manutenção emergencial não programada da aeronave. Durante o processo, ficou claro que Margareth tinha passagem no voo Azul 2979 e foi informada do atraso apenas no check-in. A aeronave chegou a Recife às 12h08, muito depois do horário previsto para o show.
A decisão da Sexta Câmara Cível do TJ-PE reformou o entendimento da primeira instância, que não havia reconhecido o direito à indenização. A Azul, em nota, optou por não comentar sobre o caso judicial, enquanto a Same Promoções não se manifestou publicamente sobre a decisão.
A companhia aérea Azul foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco a indenizar a produtora Same Promoções em R$ 52 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais. A decisão se deve ao cancelamento de um show da cantora Margareth Menezes, atual ministra da Cultura, que estava programado para o Galo da Madrugada em fevereiro de 2020. O atraso de mais de quatro horas no voo, que deveria decolar de Salvador às 5h30, impediu a artista de chegar a tempo para a apresentação marcada para as 9h.
O caso transitou em julgado em 28 de março, sem possibilidade de recurso. A produtora, que teve que devolver o valor pago pela apresentação, comprovou que o atraso da Azul inviabilizou o evento. O relator do caso, desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, destacou que a companhia não disponibilizou outra aeronave, configurando uma “grave falha na prestação dos serviços”.
A Azul justificou o atraso alegando uma manutenção emergencial não programada da aeronave. Durante o processo, ficou claro que Margareth tinha passagem no voo Azul 2979 e foi informada do atraso apenas no check-in. A aeronave chegou a Recife às 12h08, muito depois do horário previsto para o show.
A decisão da Sexta Câmara Cível do TJ-PE reformou o entendimento da primeira instância, que não havia reconhecido o direito à indenização. A Azul, em nota, optou por não comentar sobre o caso judicial, enquanto a Same Promoções não se manifestou publicamente sobre a decisão.
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