O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 28 de março, que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apenas para novos depósitos, sem efeitos retroativos. A decisão foi unânime e respondeu a um pedido do partido Solidariedade, que queria que a nova regra se aplicasse desde a data do julgamento e também a ações judiciais até 2019.
Em junho do ano anterior, o STF já havia determinado que as contas do FGTS deveriam garantir correção real pelo IPCA, em vez de serem atualizadas pela Taxa Referencial (TR), que tem rendimento muito baixo. A Corte argumentou que a nova forma de correção não se aplicará a valores anteriores, limitando-se aos depósitos realizados após a decisão.
A ação que deu origem ao julgamento foi protocolada em 2014 pelo Solidariedade, que alegou que a correção pela TR não remunera adequadamente os trabalhadores, resultando em perdas em relação à inflação. O FGTS, criado em mil novecentos e sessenta e seis, funciona como uma poupança compulsória e oferece proteção financeira contra o desemprego, permitindo que o trabalhador receba o saldo do fundo, além de uma multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão unânime no dia 28 de março, que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa atualização, no entanto, será aplicada apenas a novos depósitos realizados a partir da decisão, e não retroativamente, conforme solicitado pelo partido Solidariedade.
O pedido do Solidariedade visava que a nova forma de correção fosse aplicada desde a data do julgamento e também para ações judiciais até 2019. Em junho do ano anterior, o STF já havia decidido que as contas do FGTS deveriam garantir correção real pelo IPCA, em vez de serem atualizadas pela Taxa Referencial (TR), que apresenta rendimento quase nulo.
A Corte argumentou que a nova regra de correção não se aplicará a valores anteriores, limitando-se aos depósitos realizados após a decisão. O caso teve início em 2014, quando o Solidariedade protocolou uma ação, argumentando que a correção pela TR não remunera adequadamente os trabalhadores, resultando em perdas em relação à inflação.
O FGTS, criado em mil novecentos e sessenta e seis, serve como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego, permitindo que o trabalhador receba o saldo do fundo, além de uma multa de 40% sobre o montante em caso de demissão sem justa causa.
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