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Partido Novo questiona na Justiça lei que reduz jornada de servidores em Juiz de Fora

- O partido Novo contestou a lei de Juiz de Fora na Justiça de Minas Gerais. - A nova lei reduz a jornada de trabalho dos servidores para 30 horas semanais. - Prefeita Margarida Salomão defende que a medida aumenta a satisfação e produtividade. - O Novo alega que a redução é inconstitucional e não atende ao interesse público. - A prefeitura reafirma a legalidade da lei e promete defendê-la com firmeza.

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O partido Novo entrou com uma ação na Justiça de Minas Gerais para contestar a nova lei de Juiz de Fora, que permite a redução da jornada de trabalho dos servidores efetivos para trinta horas semanais, mantendo os salários. A lei foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT-MG) no dia 31 de março e se aplica apenas a servidores efetivos, excluindo cargos de direção e funções gratificadas.

A nova carga horária começará a ser implementada de forma gradual a partir de segunda-feira, dia 7 de abril. A prefeita argumentou que a medida está alinhada a tendências globais que mostram que a redução da jornada pode aumentar a satisfação e a produtividade dos trabalhadores. Além disso, a lei prevê reajustes anuais nos salários para compensar a inflação e amplia o número de servidores com direito ao vale-alimentação.

O partido Novo alega que a redução da carga horária é inconstitucional e não atende ao interesse público, afirmando que a medida beneficia apenas os servidores. Na ação, o partido destaca que “não pode o interesse particular, especialmente dos servidores públicos, ser o mote do agir da Administração Pública”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda não se manifestou sobre o pedido.

Em resposta, a prefeitura de Juiz de Fora reafirmou a legalidade da nova lei e criticou a posição do partido Novo, ressaltando que a medida visa garantir mais direitos aos trabalhadores. A administração municipal se comprometeu a defender essa conquista dos servidores públicos.

O partido Novo protocolou, na última sexta-feira, uma ação judicial em Minas Gerais visando anular a lei de Juiz de Fora que estabelece a redução da jornada de trabalho dos servidores efetivos para trinta horas semanais, mantendo os salários. A nova norma, sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT-MG) no dia 31 de março, é válida apenas para servidores efetivos e não se aplica a cargos de direção ou funções gratificadas.

A implementação da nova carga horária está programada para começar na próxima segunda-feira, dia 7 de abril, de forma gradual. A prefeita defendeu a medida, afirmando que ela está alinhada a tendências globais que demonstram que a diminuição da jornada de trabalho pode aumentar a satisfação e a produtividade dos trabalhadores. Além disso, a lei prevê reajustes anuais nos salários para compensar a inflação e amplia o número de servidores com direito ao vale-alimentação.

O partido Novo argumenta que a redução da carga horária é inconstitucional e não serve ao interesse público, alegando que a medida beneficia apenas os servidores. A ação judicial do partido destaca que “não pode o interesse particular, especialmente dos servidores públicos, ser o mote do agir da Administração Pública”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda não se manifestou sobre o pedido.

Em resposta, a prefeitura de Juiz de Fora reafirmou a legalidade da nova lei e criticou a posição do partido Novo, afirmando que a medida visa garantir mais direitos aos trabalhadores. A administração municipal se comprometeu a defender essa conquista dos servidores públicos com serenidade.

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