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Tribunal de Justiça revalida votações da Câmara Municipal de Niterói após derrubada de liminar

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reverte liminar que suspendia sessões da Câmara de Niterói, validando votações de programas sociais.

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu derrubar uma liminar que impedia as sessões da Câmara Municipal de Niterói e anulava votações de dias anteriores. Com essa decisão, as votações sobre programas sociais, como o Bolsa-Atleta e o Aluguel Universitário, foram validadas. O desembargador José Acir Lessa Giordani destacou que a liminar anterior poderia causar problemas à ordem pública e à legitimidade das ações legislativas, além de criticar a falta de oportunidade para que os envolvidos se manifestassem antes da decisão.

A liminar que foi revogada tinha sido concedida pela juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias e impunha multas ao presidente da Câmara, Milton Cal. Os vereadores que pediram a liminar, todos da oposição, alegaram que as sessões não foram convocadas corretamente e que isso prejudicava a transparência e a participação dos parlamentares. A situação ficou tensa após uma sessão que gerou descontentamento entre os opositores.

Após a revogação da liminar, Milton Cal afirmou que a decisão é importante para que os trabalhos legislativos continuem e reafirmou o compromisso da Câmara com a legalidade. Os outros vereadores, exceto um, mostraram confiança na decisão do tribunal, ressaltando a importância dos projetos aprovados para a população.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro revogou a liminar que suspendia a sessão da Câmara Municipal de Niterói, realizada na última quinta-feira (3), e anulava as votações dos dias 1º e 2 de abril. A decisão do desembargador José Acir Lessa Giordani, proferida na noite de segunda-feira (7), validou os resultados de votações sobre programas sociais, como Bolsa-Atleta e Aluguel Universitário, e destacou a regularidade das sessões.

Na fundamentação da decisão, o desembargador ressaltou o “risco de grave lesão à ordem pública e à legitimidade dos atos legislativos” caso a liminar fosse mantida. Ele também criticou a falta de contraditório na decisão anterior, que impediu a manifestação dos envolvidos antes da análise da tutela de urgência. A liminar anterior, concedida pela juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias, impunha multas ao presidente da Câmara, Milton Cal, e suspendia os efeitos das sessões.

Os vereadores que assinaram a ação popular, todos da oposição, alegaram descumprimento do Regimento Interno, citando a falta de convocação prévia das sessões e a ausência de atas das reuniões do Colégio de Líderes. Eles argumentaram que essas falhas comprometiam a transparência e a participação democrática no processo legislativo. A situação se agravou após a sessão plenária do dia 2, que gerou descontentamento entre os opositores.

Após a revogação da liminar, Milton Cal afirmou que a decisão é um passo importante para a continuidade dos trabalhos legislativos e reafirmou o compromisso da Câmara com a legalidade e o interesse público. Os demais vereadores, exceto Professor Tulio, expressaram confiança na reversão da liminar, destacando a importância dos projetos aprovados para a população.

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