O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu derrubar uma liminar que impedia as sessões da Câmara Municipal de Niterói e anulava votações de dias anteriores. Com essa decisão, as votações sobre programas sociais, como o Bolsa-Atleta e o Aluguel Universitário, foram validadas. O desembargador José Acir Lessa Giordani destacou que a liminar anterior poderia causar problemas à ordem pública e à legitimidade das ações legislativas, além de criticar a falta de oportunidade para que os envolvidos se manifestassem antes da decisão.
A liminar que foi revogada tinha sido concedida pela juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias e impunha multas ao presidente da Câmara, Milton Cal. Os vereadores que pediram a liminar, todos da oposição, alegaram que as sessões não foram convocadas corretamente e que isso prejudicava a transparência e a participação dos parlamentares. A situação ficou tensa após uma sessão que gerou descontentamento entre os opositores.
Após a revogação da liminar, Milton Cal afirmou que a decisão é importante para que os trabalhos legislativos continuem e reafirmou o compromisso da Câmara com a legalidade. Os outros vereadores, exceto um, mostraram confiança na decisão do tribunal, ressaltando a importância dos projetos aprovados para a população.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro revogou a liminar que suspendia a sessão da Câmara Municipal de Niterói, realizada na última quinta-feira (3), e anulava as votações dos dias 1º e 2 de abril. A decisão do desembargador José Acir Lessa Giordani, proferida na noite de segunda-feira (7), validou os resultados de votações sobre programas sociais, como Bolsa-Atleta e Aluguel Universitário, e destacou a regularidade das sessões.
Na fundamentação da decisão, o desembargador ressaltou o “risco de grave lesão à ordem pública e à legitimidade dos atos legislativos” caso a liminar fosse mantida. Ele também criticou a falta de contraditório na decisão anterior, que impediu a manifestação dos envolvidos antes da análise da tutela de urgência. A liminar anterior, concedida pela juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias, impunha multas ao presidente da Câmara, Milton Cal, e suspendia os efeitos das sessões.
Os vereadores que assinaram a ação popular, todos da oposição, alegaram descumprimento do Regimento Interno, citando a falta de convocação prévia das sessões e a ausência de atas das reuniões do Colégio de Líderes. Eles argumentaram que essas falhas comprometiam a transparência e a participação democrática no processo legislativo. A situação se agravou após a sessão plenária do dia 2, que gerou descontentamento entre os opositores.
Após a revogação da liminar, Milton Cal afirmou que a decisão é um passo importante para a continuidade dos trabalhos legislativos e reafirmou o compromisso da Câmara com a legalidade e o interesse público. Os demais vereadores, exceto Professor Tulio, expressaram confiança na reversão da liminar, destacando a importância dos projetos aprovados para a população.
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