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Supremo Tribunal Federal analisa inclusão da Bíblia em bibliotecas públicas do RN

Ministro Flávio Dino defende inclusão da Bíblia em bibliotecas públicas do RN, mas ressalva necessidade de diversidade religiosa e limite de exemplares.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou a favor de uma lei do Rio Grande do Norte que permite a inclusão da Bíblia nas bibliotecas públicas. No entanto, ele destacou que outras obras religiosas também devem ser disponibilizadas e que o número de exemplares deve ser razoável. Dino pediu mais tempo para analisar o caso antes de votar. O relator, Kassio Nunes Marques, e o ministro Alexandre de Moraes consideraram a lei inconstitucional, afirmando que o Estado não deve favorecer nenhuma religião. Dino, por sua vez, só achou inconstitucional a parte que exigia um mínimo de dez exemplares, sugerindo que cada biblioteca tenha pelo menos dois, sendo um em Braille para pessoas com deficiência. Ele ressaltou que a lei não obriga a leitura da Bíblia e que outras obras sagradas devem ser adquiridas. O STF já se manifestou contra o uso de recursos públicos para promover livros religiosos em outros estados. A ação que levou o caso ao STF foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2015, defendendo a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. O julgamento continua, e os outros ministros poderão se manifestar até o dia seis de maio.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou a favor da legalidade de uma lei do Rio Grande do Norte que determina a inclusão da Bíblia nas bibliotecas públicas. O voto foi proferido em oito de abril de dois mil e vinte e cinco, com a condição de que outras obras religiosas também sejam disponibilizadas e que o número de exemplares respeite a razoabilidade. Dino havia solicitado mais tempo para analisar o caso, interrompendo o julgamento que ocorre no plenário virtual da Corte.

O relator do caso, Kassio Nunes Marques, considerou a lei inconstitucional, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Marques argumentou que o Estado não deve privilegiar ou se submeter a dogmas religiosos, defendendo que a colaboração entre Estado e Igreja deve ocorrer apenas em prol do interesse público. Em seu voto divergente, Dino considerou inconstitucional apenas a exigência de um mínimo de dez exemplares, sugerindo que cada biblioteca tenha pelo menos dois, sendo um deles em Braille para atender pessoas com deficiência.

Dino enfatizou que a lei do Rio Grande do Norte não exclui a aquisição de outras obras sagradas, nem impõe a leitura da Bíblia. Ele propôs que a inclusão de livros religiosos deve ser ampla, sem exclusividade para a Bíblia Sagrada. O STF já se manifestou anteriormente contra o uso de recursos públicos para promover livros religiosos específicos em outros estados, como Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

A ação que levou o caso ao STF foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em dois mil e quinze, sob a liderança de Rodrigo Janot. A PGR argumentou que a laicidade do Estado impede que haja privilégios a qualquer crença religiosa, defendendo a liberdade religiosa e a isonomia. O julgamento prossegue, com os demais ministros podendo se manifestar até seis de maio.

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