O Projeto de Lei Complementar 230/24, proposto pelo deputado Marcelo Crivella, quer que o Imposto de Renda não seja cobrado sobre o envio de dinheiro por entidades religiosas para ajudar pessoas no exterior. Desde 2019, a Receita Federal exige que esse imposto seja pago quando as remessas são enviadas. Crivella defende que essa cobrança ignora a proteção que a Constituição dá às entidades religiosas e suas atividades. Ele afirma que essas remessas são doações e não pagamentos por serviços. O projeto está sendo analisado nas comissões da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado. A proposta busca garantir que as entidades religiosas possam continuar ajudando sem a carga de impostos.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/24, apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), propõe que o Imposto de Renda (IR) não incida sobre remessas de entidades religiosas para assistência social no exterior. A proposta visa reverter a exigência da Receita Federal, que desde 2019 passou a exigir a retenção do IR no momento do envio das remessas.
Crivella argumenta que a cobrança do imposto ignora a imunidade constitucional garantida às entidades religiosas e seus templos. Segundo ele, as remessas têm caráter de doação e não são destinadas ao pagamento de bens ou serviços no exterior. O deputado destaca que a regulamentação fiscal não pode inovar em relação ao que já está previsto na Constituição.
Atualmente, o projeto está em análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Após essa etapa, seguirá para votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
A iniciativa de Crivella reflete um movimento para garantir que as entidades religiosas possam continuar suas atividades de assistência social sem a carga tributária imposta pela Receita Federal. A discussão sobre a imunidade fiscal dessas organizações permanece em pauta, à medida que o projeto avança nas instâncias legislativas.
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