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Projeto de lei isenta remessas de entidades religiosas do Imposto de Renda para assistência social

Projeto de Lei Complementar busca isentar remessas internacionais de entidades religiosas de Imposto de Renda, defendendo a imunidade fiscal garantida pela Constituição.

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O Projeto de Lei Complementar 230/24, proposto pelo deputado Marcelo Crivella, quer que o Imposto de Renda não seja cobrado sobre o envio de dinheiro por entidades religiosas para ajudar pessoas no exterior. Desde 2019, a Receita Federal exige que esse imposto seja pago quando as remessas são enviadas. Crivella defende que essa cobrança ignora a proteção que a Constituição dá às entidades religiosas e suas atividades. Ele afirma que essas remessas são doações e não pagamentos por serviços. O projeto está sendo analisado nas comissões da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado. A proposta busca garantir que as entidades religiosas possam continuar ajudando sem a carga de impostos.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/24, apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), propõe que o Imposto de Renda (IR) não incida sobre remessas de entidades religiosas para assistência social no exterior. A proposta visa reverter a exigência da Receita Federal, que desde 2019 passou a exigir a retenção do IR no momento do envio das remessas.

Crivella argumenta que a cobrança do imposto ignora a imunidade constitucional garantida às entidades religiosas e seus templos. Segundo ele, as remessas têm caráter de doação e não são destinadas ao pagamento de bens ou serviços no exterior. O deputado destaca que a regulamentação fiscal não pode inovar em relação ao que já está previsto na Constituição.

Atualmente, o projeto está em análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Após essa etapa, seguirá para votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

A iniciativa de Crivella reflete um movimento para garantir que as entidades religiosas possam continuar suas atividades de assistência social sem a carga tributária imposta pela Receita Federal. A discussão sobre a imunidade fiscal dessas organizações permanece em pauta, à medida que o projeto avança nas instâncias legislativas.

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