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TRE-SP cassa mandatos do prefeito de Barueri e vice por uso indevido de comunicação eleitoral

TRE-SP cassou os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri, e da vice-prefeita, Dra. Claudia, por uso indevido de comunicação na campanha.

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu cassar os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri, e da vice-prefeita, Dra. Claudia, por três votos a dois. A decisão foi tomada por causa do uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral. O ex-prefeito Rubens Furlan também foi declarado inelegível por oito anos. Ele divulgou vídeos em suas redes sociais que apoiavam Piteri, alcançando 12,9 milhões de visualizações, um número muito maior que o total de eleitores da cidade. A juíza Maria Cláudia Bedotti afirmou que isso prejudicou a igualdade entre os candidatos. Um desembargador, Cotrim Guimarães, disse que Piteri não era responsável pelas publicações de Furlan, mas outro desembargador, Encinas Manfré, destacou que Piteri foi notificado sobre muitas dessas publicações e poderia ter agido para removê-las. A ação que levou à cassação foi movida por uma coligação de partidos, e a decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por três votos a dois, cassar os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri, e da vice-prefeita, Dra. Claudia. A decisão, tomada em oito de abril de dois mil e vinte e cinco, se baseou no uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral. Além disso, o ex-prefeito Rubens Furlan foi declarado inelegível por oito anos.

A condenação se relaciona à divulgação de vídeos impulsionados por Furlan em suas redes sociais, que apoiavam a candidatura de Piteri. Esses vídeos alcançaram 12,9 milhões de visualizações, um número que supera em mais de quarenta vezes o total de eleitores da cidade. A juíza eleitoral Maria Cláudia Bedotti destacou que o impulsionamento comprometeu a paridade de armas entre os candidatos.

O desembargador Cotrim Guimarães, em voto divergente, argumentou que Piteri apenas foi marcado nas publicações de Furlan e não era diretamente responsável por elas. Em contrapartida, o desembargador Encinas Manfré enfatizou que Piteri foi notificado sobre noventa e quatro publicações com marcações a seu respeito, sugerindo que ele tinha ciência das ações e poderia ter tomado medidas para removê-las.

A ação que resultou na cassação foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri, composta por diversos partidos, incluindo União Brasil e PP. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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