O juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível de Salvador, aceitou o pedido da defesa de Ivete Sangalo para cancelar a penhora de um imóvel que a cantora comprou em 2017. A disputa surgiu porque outra pessoa havia reivindicado o imóvel, mas o juiz afirmou que a compra de Ivete foi legítima, já que ocorreu antes da penhora, que foi determinada em agosto de 2024. Ele citou uma regra que permite contestar a penhora mesmo sem registro formal do imóvel. O juiz destacou que a situação é urgente, pois a penhora poderia levar à venda do imóvel para pagar dívidas do vendedor. No final de janeiro, ele decidiu que o imóvel deve ser mantido livre de qualquer restrição até que a questão seja resolvida. A ação ainda está em andamento.
O juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador, acatou o pedido de liminar da defesa de Ivete Sangalo, que contesta a penhora de um imóvel na capital baiana. A disputa envolve um contrato de promessa de compra e venda datado de quatro de outubro de dois mil e dezessete, quando a cantora adquiriu o bem diretamente do proprietário, antes da ordem de penhora emitida em agosto de dois mil e vinte e quatro.
O magistrado afirmou que a aquisição do imóvel por Ivete é legítima, citando a Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que permite a oposição de embargos de terceiro com base em compromisso de compra e venda, mesmo sem registro. O juiz destacou a urgência da medida, pois a continuidade da penhora poderia levar à venda do imóvel para saldar dívidas do vendedor.
Em decisão proferida no final de janeiro, o juiz cancelou a ordem de penhora, deixando o imóvel “livre e desembaraçado de qualquer ônus até ulterior deliberação deste juízo”. A ação permanece em andamento, com o desfecho ainda a ser definido.
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