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STF rejeita recursos de condenados pelo incêndio na Boate Kiss e mantém prisões

STF mantém condenações de réus do incêndio na Boate Kiss, com julgamento em andamento até 11 de outubro. Justiça reafirma a prisão dos envolvidos.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter as prisões dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que aconteceu em janeiro de 2013 em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e resultou na morte de 242 pessoas e 636 feridos. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que os recursos apresentados pelos réus tentavam rediscutir a decisão, o que não é permitido. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques concordaram com o relator, formando a maioria. O julgamento ainda aguarda os votos de Gilmar Mendes e André Mendonça. As defesas pedem a revisão do julgamento de fevereiro, que manteve as sentenças por três votos a dois. Toffoli ressaltou que não é obrigação do julgador responder a todos os argumentos, apenas aqueles que podem mudar a decisão. O julgamento continua até 11 de outubro. Em setembro de 2024, o STF atendeu a pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal após a anulação do júri popular por irregularidades no sorteio dos jurados. O MPF argumentou que não houve prova de prejuízo para as defesas, o que vai contra princípios constitucionais. A Procuradoria-Geral da República defendeu a restauração da condenação.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, pela manutenção das prisões dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013 em Santa Maria, Rio Grande do Sul. A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que os embargos apresentados visavam rediscutir a causa, o que não é permitido.

Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, formando a maioria no colegiado. O julgamento ainda aguarda os votos de Gilmar Mendes e André Mendonça. As defesas dos réus, que incluem dois sócios da boate e dois integrantes da banda, pedem a revisão do julgamento realizado em fevereiro, que manteve as sentenças por três votos a dois.

Toffoli destacou que não é obrigação do julgador responder a todos os argumentos apresentados, mas apenas aqueles que possam alterar a decisão. Ele afirmou que a intenção dos embargantes é provocar a rediscussão da causa, o que não se enquadra nos embargos de declaração. O julgamento prossegue até 11 de outubro.

Em setembro de 2024, o STF atendeu a pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal, após a anulação do júri popular por irregularidades no sorteio dos jurados. O MPF argumentou que não houve demonstração de prejuízo às defesas, o que contraria princípios constitucionais. A Procuradoria-Geral da República defendeu o restabelecimento da condenação.

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