O Supremo Tribunal Federal começou a julgar sete pessoas acusadas de incitação ao crime e associação criminosa, ligadas aos atos golpistas de 8 de janeiro. Esses indivíduos estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. O relator do caso, Alexandre de Moraes, sugeriu penas de um ano de prisão e multas de vinte dias-multa, que equivalem a meio salário mínimo. Entre os réus está Diovana Vieira da Costa, que afirmou não ter participado da depredação e disse ter chegado a Brasília no final do dia 8. Ela foi presa no dia seguinte, encontrada no acampamento. A Defensoria Pública da União questionou o processo, alegando que Moraes dificultou a defesa de Diovana ao não permitir a intimação do motorista do ônibus que a levou, que poderia confirmar que ela chegou após os atos. Os outros réus são Ana Paula Nóbrega, Nilia Paiva de Macedo, Onilda Patrícia de Medeiros Silva, Régis Eduardo Bellato, Shirley Hall Linhares Vieira e Silvio da Rocha Silveira. Este julgamento faz parte de um esforço maior do STF para responsabilizar os envolvidos nos eventos de janeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira, 11 de abril, o julgamento de sete acusados de incitação ao crime e associação criminosa, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. O grupo, que incentivou um golpe militar, estava acampado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.
O relator dos casos, Alexandre de Moraes, propôs penas de um ano de reclusão e multas de vinte dias-multa, equivalentes a meio salário mínimo. Entre os réus está Diovana Vieira da Costa, que alegou não ter participado da depredação e afirmou ter chegado à capital federal no final da tarde do dia 8. Ela foi presa no dia seguinte, encontrada no acampamento.
A Defensoria Pública da União (DPU) questionou a condução do processo, alegando que Moraes dificultou o direito de defesa da ré ao não permitir a intimação do motorista do ônibus que a levou a Brasília. A DPU sustenta que essa testemunha poderia confirmar que Diovana chegou após os atos golpistas.
Além de Diovana, os outros réus julgados são Ana Paula Nóbrega, Nilia Paiva de Macedo, Onilda Patrícia de Medeiros Silva, Régis Eduardo Bellato, Shirley Hall Linhares Vieira e Silvio da Rocha Silveira. O julgamento é parte de um esforço mais amplo do STF para responsabilizar os envolvidos nos eventos de janeiro.
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