O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura de Santo André deve pagar R$ 12 mil a um aluno com autismo que foi agredido por uma professora em sala de aula. A agressão aconteceu quando a professora, sozinha com os alunos, segurou o menino com força pelo braço e o deixou sem almoçar por estar irritada com sua agitação. O tribunal confirmou a agressão com base em um laudo pericial e depoimentos de testemunhas que mostraram que a professora causou um hematoma na criança. A defesa da Prefeitura argumentou que não havia provas suficientes para responsabilizar o município, mas o tribunal considerou as evidências que mostraram os danos psicológicos sofridos pelo aluno. O caso foi descoberto quando a mãe do menino percebeu que ele não queria ir à escola e, ao perguntar, ele contou sobre a agressão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a Prefeitura de Santo André deve indenizar um aluno da rede municipal em R$ 12 mil após uma agressão cometida por uma professora. O incidente ocorreu em sala de aula, onde a vítima, uma criança com autismo, foi agredida enquanto a profissional estava sozinha com os alunos.
No dia da agressão, a professora, irritada com a agitação do menino, o segurou com força pelo braço e o deixou de castigo sem almoçar. O acórdão, relatado pelo desembargador Ponte Neto, confirmou que a agressão foi comprovada por perícia e testemunhos. O laudo indicou que a professora causou um hematoma na criança, conforme relato da mãe.
A defesa da Prefeitura alegou que não havia provas suficientes para demonstrar a responsabilidade do município, afirmando que não houve negligência. No entanto, o tribunal considerou as evidências apresentadas, incluindo o laudo pericial e depoimentos de testemunhas, que corroboraram a ocorrência da agressão e os danos psicológicos resultantes.
O caso veio à tona quando a mãe do aluno notou que ele estava relutante em ir à escola. Após indagações, a criança revelou que a professora havia o agredido, o que levou à investigação e à condenação da Prefeitura. A decisão do TJ-SP destaca a importância da proteção de crianças em ambientes escolares, especialmente aquelas com necessidades especiais.
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