A Justiça de Ribeirão Preto condenou a Bebidas Ipiranga, que fabrica a Coca-Cola, a pagar R$ 10 mil a uma funcionária terceirizada por danos morais devido a injúria racial. O caso aconteceu em agosto de 2023, quando a mulher, sem crachá, entrou pela porta principal da fábrica segurando um cabo de vassoura para se sentir mais segura. Ela foi abordada de forma agressiva por uma superiora, que a questionou em alto tom sobre sua presença e fez uma ofensa racial. A funcionária ficou abalada e registrou um boletim de ocorrência. A empresa negou as ofensas e disse que apenas orientou a mulher sobre a entrada correta. No entanto, a juíza destacou que a situação foi discriminatória e que o tratamento recebido não era uma orientação normal. A Bebidas Ipiranga também argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois a funcionária era terceirizada, mas a decisão judicial refutou essa alegação, citando a lei que responsabiliza a contratante por obrigações trabalhistas. A advogada da funcionária afirmou que o caso reflete o racismo estrutural no ambiente de trabalho.
A Justiça de Ribeirão Preto condenou a Bebidas Ipiranga, fabricante da Coca-Cola, a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma funcionária terceirizada vítima de injúria racial. O incidente ocorreu em agosto de 2023, quando a mulher, sem crachá, entrou pela porta principal da fábrica e foi abordada de forma agressiva por uma superiora.
A funcionária relatou que, ao entrar segurando um cabo de vassoura para sua segurança, foi questionada em alto tom sobre sua presença na entrada principal. A superiora teria proferido a frase: “Preto, além de não fazer nada, anda armado.” Após o ocorrido, a mulher ficou abalada e registrou um boletim de ocorrência.
A empresa contestou as acusações, afirmando que a funcionária do setor de Recursos Humanos apenas orientou a mulher sobre a entrada correta. No entanto, a juíza Denise Santos Sales de Lima destacou que a situação configurou discriminação racial, afirmando que o tratamento recebido pela funcionária não se enquadra no exercício regular do direito da empresa.
A Bebidas Ipiranga também alegou que não poderia ser responsabilizada, pois a funcionária era terceirizada. Contudo, a decisão judicial refutou essa argumentação, citando a legislação que responsabiliza a contratante por obrigações trabalhistas durante o trabalho temporário. A advogada da funcionária, Danila Manfré Nogueira Borges, afirmou que o caso é um reflexo do racismo estrutural presente no ambiente de trabalho.
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