O governo italiano mudou as regras para a cidadania, limitando o acesso a descendentes nascidos fora do país a duas gerações. As novas normas, que começaram a valer em março de 2024, exigem que pelo menos um dos pais tenha nascido na Itália ou vivido no país por dois anos para que crianças nascidas no exterior possam obter a cidadania. Essa mudança foi feita porque as regras anteriores, que estavam em vigor desde 1992, eram consideradas desatualizadas em relação a outros países da Europa. Por exemplo, no Reino Unido, a cidadania é passada apenas por uma geração, enquanto em Portugal, netos de cidadãos portugueses só podem obter a cidadania se um ascendente estiver vivo e fizer o pedido. Além disso, a Itália tem regras rigorosas sobre o direito de solo, permitindo que apenas crianças de pais desconhecidos ou apátridas sejam cidadãs automaticamente ao nascer no país. Crianças de estrangeiros nascidas na Itália só podem solicitar a cidadania ao completar 18 anos, desde que tenham morado legalmente no país. As novas regras também mudam o processo de cidadania por casamento e tempo de residência, permitindo que estrangeiros casados com italianos solicitem a cidadania após dois anos de residência legal na Itália, ou três anos se residirem fora do país.
O governo italiano implementou novas regras para a cidadania, limitando o acesso a descendentes nascidos fora do país a duas gerações. As normas, que entraram em vigor em março de 2024, exigem que pelo menos um dos genitores tenha nascido na Itália ou residido por dois anos no país para que a cidadania seja concedida a crianças nascidas no exterior.
A mudança foi justificada pelo governo como uma atualização necessária, já que as regras anteriores, em vigor desde mil novecentos e noventa e dois, estavam desatualizadas em comparação com outros países europeus. Por exemplo, no Reino Unido, a cidadania é transmitida apenas por uma geração. Em Portugal, o reconhecimento da cidadania para netos de cidadãos portugueses só é concedido se um ascendente estiver vivo e fizer o pedido.
Além disso, a Itália possui uma das regras mais rigorosas em relação ao direito de solo. Apenas crianças de genitores desconhecidos ou apátridas podem obter a cidadania automaticamente ao nascer no país. Crianças nascidas de estrangeiros na Itália só podem solicitar a cidadania ao atingirem dezoito anos, desde que tenham residido legalmente no país.
As novas diretrizes também afetam o processo de cidadania por casamento e tempo de residência. Estrangeiros casados com cidadãos italianos podem solicitar a cidadania após dois anos de residência legal na Itália. Para aqueles que residem fora do país, o prazo é de três anos. A mudança visa alinhar a legislação italiana com as práticas de outros países europeus, promovendo uma abordagem mais restritiva.
Entre na conversa da comunidade