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STM confirma absolvição de civil acusado de furto de viatura do Exército em Goiás

Superior Tribunal Militar confirma absolvição de civil acusado de furto de viatura do Exército, destacando insuficiência de provas.

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O Superior Tribunal Militar absolveu um civil acusado de furto qualificado e associação criminosa em Valparaíso (GO). O homem foi acusado de roubar uma viatura do Exército enquanto militares estavam em uma loja. Imagens mostraram a participação de três homens e um carro Fiesta preto no crime. Uma testemunha disse que esses homens costumavam roubar caminhonetes para um receptador. O civil absolvido teria encomendado a viatura e tentado negociar sua devolução, mas não conseguiu. O rastreamento da viatura estava desligado e, quando ativado, mostrou que o carro estava em uma área onde há oficinas. Apesar das evidências, o tribunal decidiu que não havia provas suficientes para condená-lo.

O Superior Tribunal Militar confirmou a absolvição de um civil acusado de furto qualificado e associação criminosa. O caso ocorreu em Valparaíso (GO), onde um homem furtou uma viatura do Exército enquanto militares verificavam preços em uma loja.

Os militares, um subtenente e um segundo-sargento, estavam na loja da Havan quando o veículo foi levado. Imagens do local identificaram a participação de três homens e um carro modelo Fiesta preto. Uma testemunha afirmou que os ocupantes do Fiesta costumavam roubar caminhonetes para um receptador.

O civil absolvido teria encomendado a viatura e, junto com outro acusado, negociado a devolução do veículo com o receptador, mas sem sucesso. O sistema de rastreamento da viatura estava desligado, e, quando ativado, indicou a localização nas imediações do Guará II, no Distrito Federal.

Apesar das evidências e depoimentos, o STM considerou que a acusação não apresentou provas suficientes para a condenação do civil. A decisão reafirma a importância da robustez das provas em casos de acusação criminal.

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