O Superior Tribunal Militar absolveu um civil acusado de furto qualificado e associação criminosa em Valparaíso (GO). O homem foi acusado de roubar uma viatura do Exército enquanto militares estavam em uma loja. Imagens mostraram a participação de três homens e um carro Fiesta preto no crime. Uma testemunha disse que esses homens costumavam roubar caminhonetes para um receptador. O civil absolvido teria encomendado a viatura e tentado negociar sua devolução, mas não conseguiu. O rastreamento da viatura estava desligado e, quando ativado, mostrou que o carro estava em uma área onde há oficinas. Apesar das evidências, o tribunal decidiu que não havia provas suficientes para condená-lo.
O Superior Tribunal Militar confirmou a absolvição de um civil acusado de furto qualificado e associação criminosa. O caso ocorreu em Valparaíso (GO), onde um homem furtou uma viatura do Exército enquanto militares verificavam preços em uma loja.
Os militares, um subtenente e um segundo-sargento, estavam na loja da Havan quando o veículo foi levado. Imagens do local identificaram a participação de três homens e um carro modelo Fiesta preto. Uma testemunha afirmou que os ocupantes do Fiesta costumavam roubar caminhonetes para um receptador.
O civil absolvido teria encomendado a viatura e, junto com outro acusado, negociado a devolução do veículo com o receptador, mas sem sucesso. O sistema de rastreamento da viatura estava desligado, e, quando ativado, indicou a localização nas imediações do Guará II, no Distrito Federal.
Apesar das evidências e depoimentos, o STM considerou que a acusação não apresentou provas suficientes para a condenação do civil. A decisão reafirma a importância da robustez das provas em casos de acusação criminal.
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