O governo brasileiro, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, lançou um novo decreto que aumenta a fiscalização sobre as distribuidoras de combustíveis. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) agora terá a tarefa de verificar se as empresas estão cumprindo as metas de redução de emissões de gases do efeito estufa e a quantidade obrigatória de biodiesel no diesel. Cada distribuidora terá uma meta individual definida pela ANP, levando em conta o tempo de operação e a movimentação de produtos. Se as distribuidoras não cumprirem essas metas, poderão enfrentar multas que chegam a R$ 500 milhões, além de outras sanções. O decreto também estabelece que a ANP manterá uma lista de empresas que não cumprirem as metas, mas elas poderão regularizar sua situação adquirindo Créditos de Descarbonização. A nova regulamentação é baseada em uma lei anterior que aumentou as punições para distribuidoras que não seguem as regras. A discussão sobre o decreto teve divergências entre os ministérios da Fazenda e de Minas e Energia.
O governo federal intensificou a fiscalização sobre distribuidoras de combustíveis, com um novo decreto que estabelece metas anuais de redução de emissões e penalidades para o descumprimento. A medida, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, altera o decreto nº 9.888, de 2019.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por verificar o cumprimento das metas de redução de emissões de gases do efeito estufa e do volume obrigatório de biodiesel no diesel. A fiscalização visa garantir a efetividade das políticas de descarbonização do setor.
O decreto detalha que a meta individual para cada distribuidora será definida pela ANP, considerando o tempo de atuação, a movimentação de produtos e a proporção de combustíveis fósseis na região. Para comprovar o cumprimento, as empresas deverão apresentar balanços de estoque e documentação sobre a aquisição e retirada de biodiesel.
Em caso de descumprimento das metas, as distribuidoras estarão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 500 milhões, além de outras sanções administrativas, civis e penais. A multa corresponderá ao valor dos Créditos de Descarbonização (Cbios) não adquiridos.
A regulamentação está baseada em uma lei do ano passado que aumentou as punições para distribuidoras infratoras. A ANP manterá uma lista de sanções com os nomes dos distribuidores inadimplentes, que poderão regularizar a situação ao adquirir os Créditos de Descarbonização e solicitar a retirada da lista.
A discussão sobre os termos da norma enfrentou divergências entre os ministérios da Fazenda e de Minas e Energia sobre a forma de monitorar o mercado. A edição do decreto foi noticiada anteriormente pelo jornal O Estado de S. Paulo.
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