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Homem é condenado a indenizar policiais por postagem difamatória em rede social

Homem é condenado a indenizar policiais em R$ 16 mil após postagem difamatória sobre abordagem. Justiça reafirma proteção à honra dos agentes.

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Um homem foi condenado a pagar R$ 8 mil a cada um dos dois policiais que o multaram por dirigir com os faróis apagados. Ele havia feito uma postagem nas redes sociais dizendo que subornou os policiais para ser liberado da multa. Após a abordagem, os policiais enfrentaram um processo administrativo por causa da acusação. O homem alegou que sua postagem era uma brincadeira, mas a juíza não aceitou essa defesa, considerando que ele ofendeu a honra dos agentes. Inicialmente, a indenização era de R$ 12,5 mil, mas o valor foi reduzido após recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação. A desembargadora responsável pelo caso destacou que a postagem causou danos morais aos policiais, ligando suas imagens a acusações graves em um espaço público.

TJ-MG condena homem a indenizar policiais por postagem em rede social

Um homem foi condenado pela Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a pagar R$ 8 mil de indenização a cada um dos dois policiais militares que o abordaram em uma fiscalização. A decisão se baseia em uma publicação feita pelo indivíduo em rede social, alegando ter subornado os agentes para ser liberado após ser multado por dirigir com os faróis apagados.

A abordagem policial ocorreu durante uma fiscalização de trânsito, resultando em uma multa para o homem. Em seguida, ele fez uma postagem online afirmando ter se livrado da multa ao oferecer dinheiro aos policiais. Os agentes responderam a um processo administrativo devido à acusação.

Acusado alegou ter feito uma brincadeira

Em sua defesa, o homem alegou que a publicação era apenas uma brincadeira. No entanto, o argumento não foi aceito pela Justiça. A juíza Aline Gomes dos Santos Silva, da comarca de Teófilo Otoni, considerou a postagem uma ofensa que imputava aos policiais o crime de corrupção.

Primeira instância fixou indenização maior

Na primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 12,5 mil para cada policial. O autor da publicação recorreu ao TJ-MG, buscando a redução do valor.

Desembargadores mantiveram a condenação

A desembargadora Mariangela Meyer, relatora do caso no TJ-MG, manteve a decisão original, mas reduziu o valor da indenização para R$ 8 mil. Ela enfatizou que a postagem causou danos morais aos policiais, associando suas imagens a acusações difamatórias e ofensivas em um perfil público. Os desembargadores Claret de Morais e Jacqueline Calábria Albuquerque acompanharam o voto da relatora.

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