Um juiz federal de Ohio anulou uma lei que exigia que plataformas de redes sociais verificassem a idade dos usuários e obtivessem consentimento dos pais para menores de 16 anos. A decisão foi tomada pelo juiz Algenon Marbley e é uma vitória para a NetChoice, que representa empresas de tecnologia. A lei, chamada Social Media Parental Notification Act, não poderá ser aplicada pelo procurador-geral de Ohio, Dave Yost. A NetChoice argumentou que a legislação violava direitos constitucionais, pois exigia que os usuários fornecessem dados pessoais para acessar conteúdos online. O juiz decidiu que a lei limitava a liberdade de expressão das crianças, protegida pela Primeira Emenda da Constituição. Ele também destacou que as evidências sobre os danos das redes sociais eram apenas correlações, sem prova de causalidade. A NetChoice comemorou a decisão e planeja trabalhar com legisladores para encontrar soluções que respeitem a Constituição. O procurador-geral de Ohio está avaliando a decisão para decidir os próximos passos, enquanto o governador Mike DeWine havia expressado descontentamento com a liminar anterior.
Juiz anula lei de Ohio que exigia consentimento parental para redes sociais
Um juiz federal do Distrito Sul de Ohio anulou a lei estadual que restringia o acesso de menores de 16 anos às redes sociais. A decisão, proferida na última quarta-feira pelo magistrado Algenon Marbley, representa uma vitória para a NetChoice, organização que representa grandes empresas de tecnologia. A lei exigia a verificação de idade e consentimento dos pais para usuários menores de idade.
A Social Media Parental Notification Act, como era conhecida a legislação, impedia o procurador-geral de Ohio, Dave Yost, de aplicar as restrições. A NetChoice argumentou que a lei violava os direitos constitucionais dos cidadãos, exigindo a entrega de dados pessoais para acesso a conteúdos online. A organização já havia obtido uma liminar preliminar contra a lei em fevereiro de 2024.
Decisão baseada na Primeira Emenda
O juiz Marbley considerou que a lei de Ohio restringia a capacidade das crianças de participar e acessar discursos, o que é protegido pela Primeira Emenda da Constituição. Além disso, as definições da lei sobre quais sites deveriam obedecer às regras eram consideradas restritivas e favoreciam certos tipos de conteúdo em detrimento de outros.
A decisão judicial enfatiza que as proteções da Primeira Emenda se aplicam igualmente a menores de idade. O magistrado também apontou que as evidências apresentadas pelo estado sobre os danos das redes sociais às crianças eram baseadas em correlação, e não em prova de causalidade.
NetChoice comemora e contesta leis em outros estados
A NetChoice celebrou a decisão, afirmando que espera trabalhar com legisladores em soluções constitucionais para os desafios digitais. A organização também contesta leis semelhantes na Califórnia, Utah e Arkansas, tendo obtido uma liminar permanente contra uma lei similar no Arkansas recentemente.
O gabinete do procurador-geral de Ohio informou que irá analisar a decisão e determinar os próximos passos. O governador Mike DeWine havia chamado a liminar preliminar de “decepcionante” e pediu ao Congresso que proteja as crianças dos riscos das redes sociais.
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