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Justiça condena Pablo Marçal a indenizar rapper Dexter em R$ 20 mil por uso indevido de música

Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 20 mil a Dexter por uso não autorizado da música "Oitavo anjo" em campanha eleitoral. Justiça destaca violação de direitos autorais.

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A Justiça de São Paulo decidiu que Pablo Marçal deve pagar R$ 20 mil ao rapper Dexter e aos co-autores da música “Oitavo anjo” por danos morais. Marçal usou a canção em sua campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024 sem autorização. Ele publicou um vídeo em suas redes sociais onde a música estava sincronizada com uma entrevista, usando uma frase que aparece na letra da canção. Dexter afirmou que não permitiu o uso da música em campanhas e criticou as ideias políticas de Marçal. A defesa de Dexter argumentou que o uso da música em um contexto eleitoral feriu os direitos autorais. A juíza Samira de Castro Lorena rejeitou a defesa de Marçal, que alegou que o uso foi sem fins lucrativos, e afirmou que houve violação dos direitos de Dexter. O valor da indenização por direitos autorais ainda será definido, mas a juíza aceitou o pedido de danos materiais.

A Justiça de São Paulo condenou Pablo Marçal a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao rapper Dexter e aos co-autores da música “Oitavo anjo”. A decisão foi proferida após Marçal utilizar a canção em sua campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024, sem autorização.

Durante a campanha, Marçal publicou um vídeo em suas redes sociais onde sincronizava a música com uma entrevista. Na gravação, ele afirmava: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado,” trecho que coincide com a letra da canção. Dexter, por sua vez, alegou que não havia autorizado o uso da música em plataformas comerciais e criticou os ideais políticos de Marçal.

A defesa de Dexter argumentou que o uso da música em um contexto eleitoral violou os direitos autorais. Embora a música esteja disponível em plataformas digitais, a utilização em campanha política foi considerada inadequada. O rapper e as produtoras Atração Produções Ilimitadas e Atração Fonográfica LTDA solicitaram R$ 25 mil por danos morais e R$ 100 mil em indenização material.

Marçal contestou a ação, alegando que o uso da letra foi espontâneo e sem fins lucrativos. Contudo, a juíza Samira de Castro Lorena rejeitou essa defesa, afirmando que houve “inequívoca violação aos direitos de personalidade” de Dexter. A juíza também determinou que o valor da indenização por direitos autorais ainda será calculado, mas aceitou a solicitação de danos materiais.

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