A Concer está esperando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a continuidade da concessão do trecho Juiz de Fora-Rio da BR-040. O recurso da empresa já foi pautado 20 vezes desde junho de 2023, mas está parado no gabinete do ministro Herman Benjamin, com o placar atual em 1 a 1. A União e a ANTT estão contra a prorrogação do contrato, e um leilão para uma nova concessão está agendado para 30 de abril, com a homologação prevista até 18 de junho. Se não houver uma decisão até essa data, a situação da Concer pode não ter efeito prático. A empresa defende que tem direito à prorrogação com base em um termo aditivo de 2014, enquanto a União e a ANTT alegam que a permanência da Concer pode prejudicar a nova licitação. A Concer já teve algumas vitórias em outras instâncias, como o reconhecimento da possibilidade de prorrogação pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e a validação de uma perícia que aponta a União como devedora. A expectativa é que o STJ se manifeste em breve, mas ainda não há previsão para a retomada do julgamento, deixando a situação incerta e com possíveis impactos no leilão.
A Concer aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre sua permanência na concessão do trecho Juiz de Fora-Rio da BR-040. O recurso, pautado 20 vezes desde junho de 2023, está parado no gabinete do ministro Herman Benjamin, com placar em 1 a 1.
A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contestam a prorrogação do contrato. O leilão para a nova concessão está marcado para 30 de abril, e o resultado deve ser homologado até 18 de junho. Sem uma decisão judicial até essa data, a situação da Concer pode se tornar sem efeito prático.
A Concer argumenta que tem direito à prorrogação contratual com base no 12º termo aditivo assinado em 2014, que visa reequilibrar o contrato. Em contrapartida, a União e a ANTT afirmam que a permanência da concessionária representa riscos à nova licitação. Em 2023, a então presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, limitou o prazo do contrato até a efetiva delegação dos serviços à nova concessionária.
Vitórias em outras instâncias têm favorecido a Concer. Em fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reconheceu a possibilidade de prorrogação do contrato. No mês seguinte, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro validou uma perícia que aponta a União como devedora da concessionária.
A expectativa é que o STJ se manifeste em breve, mas até o momento, não há previsão para a retomada do julgamento. A situação permanece incerta, com implicações significativas para o futuro da concessão e para o leilão programado.
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