A 11ª Vara Cível de São Paulo negou o pedido do atacante Dudu, do Cruzeiro, para impedir a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, de mencionar seu nome. O juiz considerou que essa solicitação seria uma forma de censura. Dudu queria uma liminar para proibir novas menções de Leila, mas o juiz achou o pedido muito amplo e deu um prazo de 15 dias para que Leila se manifeste sobre as alegações. Leila busca uma indenização por injúria, alegando ter sido agredida por Dudu em uma publicação no Instagram, onde ele usou a sigla “VTNC”, que é considerada ofensiva. Dudu defende que a sigla pode ter outros significados, como “Vim jogar no Cruzeiro”. A disputa judicial entre eles está se intensificando, com Leila exigindo que Dudu pague uma indenização e uma multa diária se não cumprir as decisões judiciais.
Na última quarta-feira, a 11ª Vara Cível de São Paulo negou o pedido do atacante Dudu, do Cruzeiro, para impedir a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, de mencionar seu nome. O juiz considerou a solicitação uma forma de “censura prévia”.
Dudu havia solicitado uma liminar para proibir novas menções de Leila, sob pena de multa. No entanto, o magistrado avaliou que o pedido era “abrangente demais” e decidiu abrir um prazo de 15 dias para que a presidente do Palmeiras se manifeste sobre as alegações do jogador.
Leila Pereira busca uma indenização por injúria, afirmando ter sido “brutalmente agredida” por Dudu em uma publicação no Instagram. O atacante usou a sigla “VTNC”, conhecida como uma expressão ofensiva. Em sua defesa, Dudu argumentou que a sigla poderia ter outros significados, como “Vim jogar no Cruzeiro”.
A disputa judicial entre os dois se intensifica, com Leila exigindo que Dudu seja condenado ao pagamento de indenização, além de multa diária em caso de descumprimento das decisões judiciais.
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