A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu que os Correios devem pagar R$ 35.279,29 a uma engenheira civil que adotou uma criança e não recebeu o salário integral durante a licença-maternidade. A empresa não completou a diferença do pagamento feito pelo INSS, que é limitado ao teto da Previdência Social, resultando em um valor 43% menor que o salário da funcionária. A juíza Aline Pimentel Gonçalves considerou a atitude dos Correios discriminatória em relação às mães adotantes, já que mães biológicas recebem o pagamento integral. Os Correios afirmam que a diferença entre os benefícios está prevista na legislação. A mãe adotante enfrentou dificuldades financeiras, e a defesa argumentou que a empresa deveria complementar o benefício. A juíza determinou que os Correios paguem R$ 23.585,04 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A empresa não informou se irá recorrer da decisão.
A Justiça do Trabalho em Pernambuco condenou os Correios a pagar R$ 35.279,29 a uma engenheira civil que adotou e não recebeu o salário integral durante a licença-maternidade. A empresa não completou a diferença do pagamento feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é limitado ao teto da Previdência Social. O valor recebido pela funcionária foi 43% menor que seu salário.
Na decisão, a juíza Aline Pimentel Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho do Recife, considerou a conduta dos Correios discriminatória em relação à mãe adotante. Enquanto isso, outras trabalhadoras, mães biológicas, receberam o pagamento integral do salário-maternidade. Os Correios negam qualquer discriminação, afirmando que a distinção entre mães biológicas e adotantes está prevista nas legislações trabalhista e previdenciária.
De acordo com a Lei da Previdência, o salário-maternidade para mães adotantes deve ser pago pelo INSS, com duração de 30 a 120 dias, dependendo da idade da criança. Como parte do programa Empresa Cidadã, o período de licença pode ser prorrogado em mais 60 dias, totalizando 180 dias. No ano da adoção, o teto do benefício era de R$ 7.786,02, valor que foi ajustado para R$ 8.157,41 em 2025.
A mãe adotante relatou dificuldades financeiras para atender às necessidades do filho, que chegou doente. A defesa da profissional argumenta que os Correios deveriam complementar o benefício, totalizando o valor integral do salário. O advogado Rômulo Saraiva afirmou que houve uma interpretação equivocada da lei, que protege as mães adotantes.
A juíza determinou que os Correios paguem R$ 23.585,04 por danos materiais, correspondendo à diferença salarial durante a licença, além de R$ 10 mil por danos morais. A empresa não informou se irá recorrer da decisão.
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