O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está investigando possíveis irregularidades na promoção de juízas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com suspeitas de favorecimento à filha do decano da corte, Paulo Roberto de Oliveira Lima. O juiz Roberto Wanderley Nogueira questionou a validade da lista tríplice de candidatas, afirmando que as mais votadas não eram as mais antigas, o que contraria normas. A lista inclui Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, Gisele Chaves Sampaio Alcântara e Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo. O TRF-5 defendeu a legalidade do processo e o presidente do tribunal, Francisco Roberto Machado, chamou as alegações de favorecimento de “falácia”. Nogueira registrou seu prognóstico sobre a eleição e pediu a nulidade da lista. O relator do CNJ, conselheiro Rodrigo Badaró, pediu informações ao TRF-5, que deve se manifestar em até cinco dias. Cristina Garcez, uma das juízas, protocolou um pedido ao CNJ, e o TRF-5 alegou que Nogueira omitiu partes da norma que regula a promoção por merecimento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo para investigar possíveis irregularidades na promoção de juízas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A suspeita envolve favorecimento à filha do decano da corte, Paulo Roberto de Oliveira Lima, na formação da lista tríplice de candidatas.
O juiz Roberto Wanderley Nogueira questionou a validade da lista, alegando que as candidatas mais votadas não eram as mais antigas, o que contraria normas constitucionais. A lista inclui Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, filha do decano, Gisele Chaves Sampaio Alcântara e Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo. Nogueira afirmou que as duas mais votadas foram escolhidas de forma antecipada.
O TRF-5 defendeu a legalidade do processo, afirmando que respeita as normas vigentes e contribui para a equidade de gênero. O presidente do tribunal, Francisco Roberto Machado, classificou as alegações de favorecimento como uma “falácia”. Nogueira, por sua vez, registrou em cartório seu prognóstico sobre a eleição, que se confirmou, e pediu a nulidade da lista.
O relator do CNJ, conselheiro Rodrigo Badaró, solicitou que o TRF-5 forneça informações e cópias dos autos às juízas da lista. Nogueira destacou que a candidata mais votada não fazia parte da lista de antiguidade, composta apenas por juízas federais. Ele também mencionou que as juízas Cristina Maria Costa Garcez e Telma Maria dos Santos Machado eram as únicas que atendiam aos requisitos, mas receberam apenas dois votos.
Cristina Garcez protocolou um pedido de providências ao CNJ, representada por seu advogado. O CNJ determinou que o TRF-5 se manifeste em até cinco dias. O tribunal, por sua vez, argumentou que Nogueira omitiu partes da norma que regula a promoção por merecimento, afirmando que a Resolução nº 106/CNJ não se aplica ao acesso a TRFs.
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