Uma nova lei estadual permite que moradores de condomínios tenham animais de pequeno porte sem restrições das convenções. A lei, criada pelo deputado Rodrigo Amorim, foi sancionada pelo governador Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial. A proibição de animais só pode ocorrer se houver risco à segurança, saúde ou sossego dos moradores, com um laudo de um veterinário. No entanto, a definição de “pequeno porte” não é clara, gerando dúvidas sobre quais animais se encaixam nessa categoria. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro considera pequenos os animais que podem ser transportados no colo. A médica veterinária Debora Mannarino destaca que a classificação pode incluir cães, gatos, hamsters e coelhos. A assessoria jurídica de Rodrigo Amorim afirma que a lei abrange todos os animais de estimação, mas a regulamentação fica a cargo de cada condomínio. O laudo veterinário é necessário para a proibição de animais, e deve ser feito por um profissional registrado. A fiscalização pode ser feita por qualquer interessado, mas o síndico é o principal responsável. Se um síndico proibir um animal, o dono pode recorrer ao Juizado Especial Cível. A nova lei já está em vigor e cada condomínio deve definir como vai aplicar as regras, respeitando a exigência do laudo veterinário.
Uma nova lei estadual, sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha, permite que moradores de condomínios criem animais de pequeno porte sem restrições impostas por convenções. A legislação, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim, foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira.
A lei estabelece que a proibição de animais só pode ocorrer se houver risco à segurança, saúde ou sossego dos moradores, mediante laudo de um veterinário. No entanto, a definição de “pequeno porte” não é clara, gerando dúvidas sobre quais animais se enquadram nessa categoria. Segundo o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), são considerados pequenos aqueles que podem ser transportados no colo.
A médica veterinária Debora Mannarino observa que a interpretação pode ser “dúbia”. Ela explica que, na prática, a classificação de pequeno porte geralmente se refere a cães e gatos, mas pode incluir outros animais como hamsters e coelhos. A assessoria jurídica de Rodrigo Amorim menciona que a lei considera todos os animais de estimação, mas ressalta que a regulamentação cabe a cada condomínio.
Laudo veterinário é essencial para a proibição de animais. O texto da lei determina que um profissional registrado no CRMV deve emitir um laudo que ateste o risco. O CRMV-RJ destaca que não há um modelo padronizado para esse laudo, mas ele deve ser baseado em critérios técnicos e científicos.
A fiscalização do cumprimento da lei pode ser feita por qualquer interessado, mas o síndico é o principal responsável. Caso o síndico proíba um animal, o proprietário pode recorrer ao Juizado Especial Cível. A nova legislação entra em vigor imediatamente, e cada condomínio deve regulamentar o procedimento a ser adotado, respeitando a exigência do laudo veterinário.
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