O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que Miguel Cândido da Silva, de 73 anos, que foi condenado a 13 anos e seis meses por participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, agora ficará em prisão domiciliar. A mudança ocorreu devido a problemas de saúde do réu, que sofre de dores intensas por causa de uma hérnia. Miguel estava preso na Papuda desde junho de 2022. Com a nova decisão, ele usará uma tornozeleira eletrônica e precisará pedir autorização ao STF para sair de casa, exceto em emergências, que devem ser justificadas em até 48 horas. A defesa de Miguel, representada pela advogada Carolina Siebra, comemorou a decisão, afirmando que ele poderá receber o tratamento necessário em casa. Outra idosa, Vildete Ferreira da Silva Guardia, de 74 anos, também recebeu prisão domiciliar por motivos de saúde. Ambas as decisões mostram a preocupação do Judiciário com a saúde de réus mais velhos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu prisão domiciliar a Miguel Cândido da Silva, de 73 anos, condenado a 13 anos e seis meses por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada em razão das condições de saúde do réu, que apresenta hernia inguinal bilateral com agravamento das dores.
Miguel está preso na Papuda desde junho de 2022. A nova medida, assinada na última sexta-feira, 25, estabelece que ele deverá usar tornozeleira eletrônica e solicitar autorização ao STF para deslocamentos relacionados à saúde, exceto em situações de emergência, que devem ser justificadas em até 48 horas após o atendimento médico.
A defesa de Miguel, representada pela advogada Carolina Siebra, comemorou a decisão. Ela destacou que a medida traz conforto ao réu, permitindo que ele receba o tratamento necessário em casa, uma vez que o sistema penitenciário apresenta limitações para cuidados de saúde. Miguel é morador da Ceilândia, no Distrito Federal, e sua prisão domiciliar foi expedida com urgência devido a complicações em sua condição de saúde.
Além de Miguel, outra idosa, Vildete Ferreira da Silva Guardia, de 74 anos, também recebeu o benefício de prisão domiciliar por motivos semelhantes. Ela foi autorizada a deixar a Penitenciária Feminina de Sant’Ana, em São Paulo, após decisão do mesmo ministro. Ambas as decisões refletem a preocupação do Judiciário com a saúde de réus em idade avançada.
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