O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu que a União deve desapropriar terras onde houver incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, desde que se prove a responsabilidade do proprietário. Essa medida busca proteger os biomas Amazônia e Pantanal, em resposta a preocupações ambientais. Dino afirmou que não é aceitável gastar bilhões de reais anualmente para combater esses crimes, penalizando a sociedade. Além da desapropriação, a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal devem impedir a regularização de terras com histórico de crimes ambientais e promover indenizações aos responsáveis. O STF também reforçou a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais para autorizações de desmatamento. O ministro estabeleceu prazos para que os órgãos apresentem informações sobre a fiscalização ambiental, com a União tendo quinze dias úteis para relatar o uso de recursos em 2024 e estados como Acre e Pará devendo informar sobre ações contra queimadas. Organizações como o Greenpeace Brasil elogiaram a decisão, que busca garantir a função social da propriedade, incluindo a proteção ambiental.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que a União desaproprie terras onde forem constatados incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, desde que a responsabilidade do proprietário seja comprovada. A decisão visa reforçar a proteção dos biomas Amazônia e Pantanal, em um contexto de crescente preocupação ambiental.
Dino destacou que não é aceitável que bilhões de reais sejam gastos anualmente no combate a incêndios e desmatamentos ilegais, punindo a sociedade duplamente. A medida faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que já discutia a necessidade de ações efetivas contra crimes ambientais.
Além da desapropriação, a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal devem impedir a regularização fundiária em áreas com histórico de crimes ambientais e promover ações de indenização contra os responsáveis. O STF também reiterou a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) para autorizações de supressão de vegetação.
O ministro estabeleceu prazos para que órgãos e governos apresentem informações sobre a execução de recursos destinados à fiscalização ambiental. A União terá quinze dias úteis para se manifestar sobre a utilização de verbas em 2024, enquanto estados como Acre e Pará devem relatar ações de combate a queimadas no mesmo período.
A decisão foi elogiada por organizações como o Greenpeace Brasil, que a considera um passo importante no combate à impunidade em crimes ambientais. A advogada Daniela Jerez afirmou que a medida busca garantir a função social da propriedade, que deve incluir a proteção ambiental.
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