A empresa FRZ-ABA, de Vitória (ES), foi condenada a pagar 8 mil reais a uma vendedora por assédio eleitoral. Durante as eleições de 2022, a empresa pressionou seus funcionários a apoiarem o então presidente Jair Bolsonaro. A vendedora, que não revelou suas opiniões políticas, foi demitida antes do segundo turno. Ela relatou que a empresa criava situações para forçar os empregados a se posicionarem publicamente e que havia ameaças de demissão para quem não seguisse a linha política da empresa. Embora a empresa tenha negado as acusações, testemunhas confirmaram a pressão. O valor da indenização foi inicialmente aumentado para 50 mil reais pelo Tribunal Regional do Trabalho, mas a relatora do Tribunal Superior do Trabalho considerou esse valor excessivo e restabeleceu a indenização original de 8 mil reais.
A empresa FRZ-ABA, um centro de coaching em Vitória (ES), foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) constatou que, durante as eleições de 2022, a empresa pressionou seus funcionários a apoiar o então presidente Jair Bolsonaro.
A vendedora, que trabalhou na empresa entre 3 e 26 de outubro de 2022, relatou que enfrentou pressão psicológica para manifestar seu voto. Ela foi dispensada às vésperas do segundo turno, após não revelar suas preferências políticas. A funcionária afirmou que uma gestora forçava os empregados a se posicionarem publicamente em favor de Bolsonaro, criando um ambiente hostil.
Detalhes do Caso
Testemunhas confirmaram que a FRZ-ABA induzia os funcionários a apoiar o candidato. Uma ex-colega de trabalho mencionou que havia até “brincadeiras” relacionadas a preferências políticas, como o uso de esmalte vermelho. A empresa, em sua defesa, negou qualquer tipo de perseguição ideológica, alegando que a manifestação de preferência por candidatos é um direito constitucional.
A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Vitória considerou que a conduta da empresa violou a intimidade e a liberdade de expressão dos empregados. Assim, a indenização inicial de R$ 8 mil foi estabelecida. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) aumentou o valor para R$ 50 mil, que foi considerado excessivo pela relatora do TST, ministra Dora Maria da Costa.
Decisão Final
A ministra propôs o restabelecimento da indenização original, considerando as circunstâncias do caso. A decisão do TST foi unânime, reafirmando a condenação da FRZ-ABA por assédio eleitoral e a necessidade de respeitar a liberdade de voto dos funcionários.
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