O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu restabelecer parcialmente uma lei de Mato Grosso que proíbe benefícios fiscais para empresas que participam da Moratória da Soja. Essa decisão começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e busca regular a agropecuária e proteger o meio ambiente. A Moratória da Soja, criada em 2006, impede a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. A lei de Mato Grosso, aprovada em 2024, foi apoiada por produtores que afirmam que a moratória é excessiva e prejudica propriedades que seguem a lei. Dino reconheceu a importância da moratória, mas disse que o governo não é obrigado a dar incentivos a empresas que não cumprem as novas regras. Ele também alertou que regras muito rígidas podem ter consequências negativas. A decisão foi tomada após pedidos do governador de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa, enquanto a Advocacia-Geral da União se opôs à lei, afirmando que ela prejudica o direito ao meio ambiente equilibrado. A aplicação da lei deve respeitar os direitos já adquiridos e garantir a defesa adequada. Os outros artigos da lei continuam suspensos.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a Lei Estadual 12.709/2024 de Mato Grosso, que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam da Moratória da Soja. A decisão, válida a partir de 1º de janeiro de 2026, visa regular a atividade agropecuária e proteger o meio ambiente.
A Moratória da Soja, estabelecida em 2006, proíbe a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. A lei mato-grossense, aprovada em 2024, foi apoiada pelo setor produtivo, que argumenta que a moratória vai além das exigências legais e penaliza propriedades que operam de acordo com a legislação. O artigo restabelecido veda benefícios fiscais a empresas que participem de acordos que restrinjam a expansão agropecuária em áreas não protegidas.
Dino reconheceu a importância ambiental da moratória, mas afirmou que ela não vincula a atuação do poder público. O ministro destacou que o Estado não é obrigado a conceder incentivos a empresas que não se ajustam às novas legislações. Ele também alertou que regulações excessivas podem ter efeitos negativos, enfatizando a necessidade de ponderação nas políticas ambientais.
A decisão atende a pedidos de reconsideração do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e da Assembleia Legislativa. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia se manifestado contra a lei, alegando que ela ofende o direito ao meio ambiente equilibrado. A aplicação da lei deve respeitar os direitos adquiridos e garantir o contraditório e a ampla defesa. Os demais artigos da lei permanecem suspensos.
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