A Justiça de São Paulo decidiu que o governo estadual deve pagar R$ 10 mil ao estudante de 12 anos que sofreu racismo de um professor na escola estadual Pedro Roberto Vaghi, em Guarulhos. O professor fez comentários racistas em 2023, como dizer que o aluno se parecia com um “cachimbo de macumba” e que não ia à praia para “não ficar preto como ele”. Outros comentários incluíam críticas a “pretos, pobres e burros”. Apesar de a defesa do professor afirmar que as agressões não foram comprovadas, a Justiça considerou que as provas, incluindo depoimentos de pais e documentos da escola, confirmaram os atos discriminatórios. O professor admitiu ter feito “piadinhas”, mas negou comentários específicos sobre o aluno. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.
A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um estudante que sofreu racismo por parte de um professor na escola estadual Pedro Roberto Vaghi, em Guarulhos. A decisão foi publicada na segunda-feira e cabe recurso em instâncias superiores.
O professor, que confirmou parcialmente os atos, alegou que as agressões não foram comprovadas. Em 2023, ele teria feito comentários racistas, como afirmar que o aluno se parecia com um “cachimbo de macumba” e que não ia à praia para “não ficar preto como ele”. Além disso, o docente teria expressado aversão a “pretos, pobres e burros”, segundo a denúncia.
Diversos pais de alunos registraram boletins de ocorrência na data do incidente, e testemunhas corroboraram as falas do professor. Documentos da apuração interna da escola também foram utilizados como prova. O professor admitiu ter feito “algumas analogias e piadinhas”, mas negou comentários específicos direcionados ao estudante.
Para a Justiça, os atos discriminatórios foram comprovados. O relator do caso, Eduardo Prataviera, destacou que o ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado e respeito. O ato do professor fere a dignidade da vítima e abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado, que deve garantir uma educação livre de discriminação.
A Lei de Racismo, de 1989, prevê punições para crimes resultantes de discriminação ou preconceito. O autor de racismo pode enfrentar pena de 1 a 5 anos de prisão, sendo este crime inafiançável e sem prazo para prescrição. A injúria racial, que ataca a dignidade de alguém de forma individual, também é passível de punição.
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