Um juiz federal decidiu que uma ordem executiva assinada por Donald Trump, que visava a firma de advocacia Perkins Coie, era inconstitucional. O juiz Beryl Howell afirmou que a ordem violava as emendas da Constituição, incluindo a Primeira, a Quinta e a Sexta, e a considerou um uso indevido do poder do governo. Ele destacou que o governo não pode retaliar indivíduos por expressarem opiniões protegidas. A firma, que representou Hillary Clinton em 2016, havia processado Trump por suas ordens executivas que afetavam suas operações. Howell criticou a ordem, dizendo que ela tentava silenciar advogados que não seguiam a linha do governo, o que é contrário à Constituição. Ele também apontou que a ordem era vaga e não respeitava o devido processo, interferindo no direito dos clientes de escolher seus advogados.
Um juiz federal declarou inconstitucional a ordem executiva assinada pelo ex-presidente Donald Trump, que visava a firma de advocacia Perkins Coie. A decisão foi proferida na sexta-feira, 3 de maio de 2025, pelo juiz do Tribunal Distrital dos Estados Unidos, Beryl Howell.
A ordem executiva, que atacava a firma por ter representado Hillary Clinton em 2016, foi considerada uma retaliação por discurso protegido, violando as Emendas Primeira, Quinta e Sexta da Constituição. Howell descreveu a medida como um “blunt exercise of power” (uso contundente de poder), afirmando que não era uma utilização legítima das autoridades do governo dos Estados Unidos.
O juiz destacou que a Constituição garante proteções essenciais contra ações executivas que visem punir indivíduos por suas opiniões. A ordem foi criticada por sua redação vaga e pela falta de devido processo. Howell afirmou que a ação de Trump visava silenciar advogados que representavam clientes com posições contrárias às suas.
Detalhes da Decisão
A decisão de Howell foi a primeira a anular completamente uma ordem executiva direcionada a uma firma de advocacia. A ordem de Trump, identificada como EO 14230, foi considerada uma forma de discriminação de pontos de vista, já que a firma havia apoiado políticas de emprego que o ex-presidente desaprovava.
Howell também mencionou que a ordem interferia no direito dos clientes de escolher seus advogados, o que é protegido pela Constituição. A juíza citou figuras históricas e obras literárias para enfatizar a gravidade da situação, afirmando que a ordem transmitia a mensagem de que advogados deveriam se alinhar à linha do partido ou enfrentar consequências.
A decisão representa um marco importante na luta pela proteção da liberdade de expressão e dos direitos dos advogados nos Estados Unidos.
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