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Supremo Tribunal Federal analisará ações contra a Lei de Abuso de Autoridade em maio

Partidos questionam a Lei de Abuso de Autoridade no STF, alegando que ela prejudica a atuação de servidores e a independência judicial.

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O Supremo Tribunal Federal vai analisar, no dia 21 de maio, ações que questionam partes da Lei de Abuso de Autoridade. Partidos e entidades afirmam que a lei penaliza o trabalho de servidores públicos e afeta a independência de juízes e promotores. O Podemos, que apresentou uma das ações em 2020, argumenta que a lei não define claramente o que é abuso de autoridade, dificultando sua interpretação. Eles dizem que, embora a lei tenha a intenção de combater abusos, ela acaba atrapalhando o trabalho de órgãos como o Ministério Público e as polícias. A lei foi aprovada em 2019, após o Congresso derrubar vetos do presidente Jair Bolsonaro, e estabelece punições para ações como negar habeas corpus quando deveria ser concedido e impedir o acesso aos processos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, no dia 21 de maio, uma série de ações que questionam a Lei de Abuso de Autoridade. Partidos e entidades alegam que a norma criminaliza a atuação de servidores públicos e compromete a independência de juízes, promotores e procuradores.

Entre as ações, destaca-se uma apresentada pelo Podemos em 2020, que argumenta que a lei não define claramente o que constitui abuso de autoridade. O partido afirma que, embora a legislação busque combater abusos, ela acaba por dificultar a atividade da administração pública, criminalizando ações jurisdicionais e o trabalho do Ministério Público, das polícias e das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

A Lei de Abuso de Autoridade foi aprovada em 2019, após o Congresso derrubar vetos do então presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelece que o abuso só é caracterizado quando há intenção de beneficiar a si mesmo ou prejudicar outrem. Entre as condutas puníveis, a lei prevê penas de um a quatro anos de prisão para quem negar habeas corpus quando manifestamente cabível e de seis meses a dois anos para quem negar acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor.

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