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Justiça Federal proíbe cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara

Justiça proíbe cobrança de ingresso na Vila de Jericoacoara, permitindo apenas taxas para atrações específicas do parque.

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A Justiça Federal do Ceará decidiu que a empresa que vai administrar o Parque Nacional de Jericoacoara não pode cobrar ingresso para quem visitar a Vila de Jericoacoara, que fica dentro do parque. A decisão, dada pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, permite que as pessoas entrem no parque sem pagar, mas a concessionária pode cobrar taxas apenas para algumas atrações, como a duna do pôr do sol e a pedra furada. A liminar foi uma resposta a uma ação da prefeitura contra a empresa Urbia Cataratas, que irá gerenciar o parque por 30 anos, com investimentos de até R$ 1 bilhão. A Justiça também determinou que a concessionária faça um cadastro de moradores e apresente um plano de ação participativo, além de suspender obras até que as autorizações necessárias sejam obtidas. A decisão foi comemorada pelos moradores, que protestaram contra a concessão do parque, temendo que isso transformasse seu território em mercadoria.

A Justiça Federal do Ceará decidiu que a concessionária responsável pelo Parque Nacional de Jericoacoara não poderá cobrar ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara. A liminar foi proferida na última sexta-feira, dia 2 de maio, pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral. A decisão permite que qualquer pessoa transite pelo parque sem taxas, mas autoriza a cobrança apenas para atrações específicas, como a duna do pôr do sol e a pedra furada.

A ação civil pública foi movida pela prefeitura de Jijoca de Jericoacoara contra a Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O parque foi concedido à iniciativa privada em 2024, com gestão prevista para 30 anos e investimentos de até R$ 1 bilhão. A Urbia Cataratas ainda não se manifestou sobre a decisão.

Em janeiro, a Justiça já havia suspendido a cobrança de ingressos, que seria de R$ 50,00 por visitante. O juiz destacou que a Vila de Jericoacoara não faz parte do Parque Nacional e que a taxa de entrada poderia ferir o pacto federativo, isolando o distrito de sua sede. “O cerceamento do acesso à Vila não atende ao interesse público primário dos moradores”, afirmou o magistrado.

Reações da Comunidade

Moradores de Jericoacoara celebraram a decisão. Lucimar Marques, presidente do Conselho Comunitário da Vila, declarou que essa vitória é resultado da luta da comunidade contra a mercantilização do território. A concessão do parque gerou tensões entre a prefeitura, os moradores e a concessionária, especialmente em relação a intervenções na área.

Além da suspensão da cobrança, a Justiça determinou que a concessionária cadastre moradores e prestadores de serviços locais, além de apresentar um Plano de Ação Participativo. Obras relacionadas à concessão estão suspensas até que sejam obtidos os devidos alvarás de construção pela prefeitura.

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