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TJ-SC condena empresa por discriminação etária em seleção de emprego e fixa indenização

TJ-SC confirma condenação de empresa por etarismo, determinando indenização de R$ 5 mil a candidato ofendido em seleção de emprego.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma empresa de recrutamento por discriminar um homem de 45 anos durante uma seleção de emprego em 2022. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após um e-mail debochado enviado ao candidato, que dizia “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. O juiz rejeitou a defesa da empresa, que alegou que a mensagem foi um erro e que não tinha a intenção de excluir o candidato. O desembargador destacou que a comunicação era ofensiva e que a empresa não poderia reclamar de danos morais, pois causou sua própria exposição negativa. O juiz afirmou que a atitude da empresa feriu a dignidade do candidato. O autor da mensagem, e não a empresa, é responsável pelo comentário. O candidato queria um valor maior de indenização, mas o tribunal considerou que os R$ 5 mil eram adequados.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a condenação de uma empresa de recrutamento por discriminação etária contra um homem de 45 anos durante uma seleção de emprego em 2022. A decisão, divulgada recentemente, impôs uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O caso teve início em agosto de 2022, quando o candidato se inscreveu para uma vaga de auxiliar de estoque na Grande Florianópolis. Em resposta à sua candidatura, recebeu um e-mail com a mensagem: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. O candidato compartilhou a captura de tela da mensagem nas redes sociais, o que gerou grande repercussão na mídia.

A empresa alegou que a mensagem foi um “erro procedimental” de uma funcionária, que pretendia cancelar uma entrevista interna. No entanto, o desembargador relator do caso refutou essa defesa, afirmando que a comunicação era ofensiva e não mencionava cancelamento. A empresa também argumentou que sofreu danos morais devido à repercussão negativa, mas o magistrado destacou que a própria empresa causou essa exposição.

O juiz ressaltou que a conduta da empresa violou os direitos fundamentais do candidato, expondo-o a uma situação vexatória. Ele afirmou que a mensagem desrespeitosa fere a dignidade do profissional, justificando a reparação pelos danos morais. O candidato, que buscava um valor maior de indenização, viu sua solicitação negada, pois o TJ-SC considerou que os R$ 5 mil eram adequados às circunstâncias do caso.

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