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Supremo Tribunal Federal anula decreto de Santa Catarina sobre linguagem neutra em escolas

STF derruba decreto de Santa Catarina que proibia linguagem neutra, reafirmando a competência da União sobre o ensino da língua portuguesa.

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O Supremo Tribunal Federal anulou um decreto de Santa Catarina que proibia o uso da linguagem neutra em escolas e órgãos públicos. A decisão foi unânime e ocorreu em um julgamento virtual. O relator, Kassio Nunes Marques, explicou que a norma estadual invadia a competência da União sobre o ensino da língua portuguesa. Ele destacou que leis de estados ou municípios que tentam regular o uso da língua sem relação com questões locais acabam sendo inconstitucionais. O STF já havia se manifestado contra outras normas semelhantes em cidades como Uberlândia e Votorantim.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, um decreto de Santa Catarina que proibia o uso da linguagem neutra em escolas e órgãos públicos do estado. O julgamento virtual, encerrado na terça-feira, seis de maio, contou com a participação de dez ministros, que seguiram o entendimento do relator, Kassio Nunes Marques.

O ministro ressaltou que a norma estadual invadia a competência da União sobre o ensino da língua portuguesa. “Parece lógico inferir que normas estaduais ou municipais voltadas à fixação de parâmetros ao ensino da língua portuguesa que não guardem relação com questões regionais ou locais próprias da unidade da Federação acabam por invadir competência legislativa da União,” afirmou Marques.

Além disso, o STF já havia se manifestado anteriormente sobre a inconstitucionalidade de normas semelhantes em outras localidades, como nos municípios de Uberlândia (MG) e Votorantim (SP). A decisão reafirma a posição do tribunal em relação à regulamentação do uso da linguagem neutra, que continua a ser um tema polêmico no Brasil.

A invalidade do decreto de Santa Catarina representa um marco no debate sobre a inclusão e a diversidade linguística nas instituições educacionais e públicas do país.

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