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Ministros do TST recebem autorização para pagamento de licença-prêmio em dinheiro

Ministros do TST poderão optar por receber em dinheiro a licença-prêmio, após decisão do CNJ que equipara direitos entre magistrados.

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O ministro Mauro Campbell, do Conselho Nacional de Justiça, autorizou o pagamento da licença-prêmio para ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Essa licença permite que os servidores tenham três meses de folga a cada cinco anos ou recebam um valor em dinheiro. O TST já havia aprovado essa medida, mas precisava da aprovação do CNJ para começar os pagamentos. Agora, ministros que não quiserem tirar a licença podem optar por receber o valor correspondente. A decisão também se aplica a magistrados aposentados que cumprirem os requisitos legais. O TST não informou quanto isso custará aos cofres públicos, mas afirmou que há recursos disponíveis para cobrir as despesas. A decisão se baseia em resoluções do CNJ que buscam equiparar os direitos entre magistrados e membros do Ministério Público. O corregedor destacou que os tribunais têm autonomia para decidir sobre a licença-prêmio sem precisar consultar o CNJ novamente, desde que haja capacidade orçamentária.

O ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou o pagamento da licença-prêmio para ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa licença, que garante três meses de folga a cada cinco anos de serviço, agora pode ser convertida em dinheiro. A decisão foi formalizada em uma sessão administrativa do TST, concluída em dez de abril, e aguardava a aprovação do CNJ para ser implementada.

De acordo com a nova resolução, ministros e ministras que não desejarem usufruir da licença poderão solicitar o pagamento correspondente em dinheiro. A medida também se aplica a magistrados aposentados que cumprirem os requisitos legais. O TST não divulgou o custo total do benefício, mas afirmou que há recursos disponíveis no orçamento para cobrir as despesas.

Fundamento Legal

A decisão do CNJ se baseia em resoluções de 2011 e 2023, que promovem a equiparação de direitos entre magistrados e membros do Ministério Público. Essas normas visam garantir a reciprocidade em direitos e deveres entre as duas carreiras. O corregedor ressaltou que os tribunais têm autonomia para decidir sobre a licença-prêmio, sem necessidade de consultar o CNJ para futuros pagamentos.

Mauro Campbell destacou a legitimidade da conversão em pecúnia de períodos de licença não utilizados, fundamentando-se no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito da administração pública. A apuração dos cálculos necessários para a execução da medida ficará a cargo do TST, que deverá submeter os procedimentos à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.

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