A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu barrar parcialmente uma proposta da Câmara dos Deputados que poderia suspender ações penais, incluindo a relacionada à tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram contra a proposta, alertando que o Congresso não pode ter o poder de interromper processos penais, especialmente em casos graves. Dino destacou que isso poderia levar a abusos de poder. A proposta foi aprovada com o objetivo de proteger o deputado Alexandre Ramagem, mas não limita a suspensão de processos sobre a tentativa de golpe, o que gerou preocupações sobre a possibilidade de beneficiar também o ex-presidente Jair Bolsonaro. A emenda constitucional que a Câmara usou para justificar a proposta permite sustar ações penais apenas contra deputados ou senadores por crimes cometidos após a diplomação, mas não se aplica a crimes anteriores. Assim, a Primeira Turma já tem maioria para afirmar que a Câmara só poderia suspender a ação penal em relação a dois crimes menores relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, 9 de maio, barrar parcialmente uma proposta da Câmara dos Deputados que poderia suspender ações penais, incluindo a relacionada à tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão foi tomada por três ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A votação ainda aguarda os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Os ministros alertaram que o Congresso Nacional não pode concentrar poderes para interromper processos penais, especialmente em casos de crimes graves. O ministro Flávio Dino destacou que “somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis e efetuar julgamentos de índole criminal”. Ele enfatizou que “maiorias ocasionais não podem dilacerar o coração do regime constitucional”.
A proposta da Câmara tinha como objetivo proteger o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), mas não limitava a suspensão apenas a ele. Isso gerou especulações entre aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a possibilidade de estender a manobra a outros casos. A emenda constitucional citada pelo PL permite ao Congresso sustar ações penais contra deputados ou senadores por crimes ocorridos após a diplomação, mas não se aplica a crimes cometidos antes.
A Procuradoria-Geral da República imputou cinco crimes ao deputado, sendo três deles relacionados a atos antes da diplomação: organização criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A decisão do STF indica que a Câmara poderia sustar a ação penal apenas em relação a dois crimes: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, ambos ligados aos eventos de 8 de janeiro de 2023.
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