O Supremo Tribunal Federal homologou um novo plano para o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo. Agora, as gravações não serão mais contínuas; os policiais poderão ligar as câmeras apenas durante operações e abordagens. As câmeras podem ser acionadas de três maneiras: manualmente pelos policiais, pelo Centro de Operações da Polícia Militar ou automaticamente via bluetooth quando um agente estiver a menos de dez metros de uma ocorrência. Se a câmera for desligada, haverá um sistema que garante a gravação sem perda de imagens. O número de câmeras aumentará de 12 mil para 15 mil, atendendo os batalhões prioritários. Essas mudanças foram acordadas entre o Governo de São Paulo e a Defensoria Pública após audiências promovidas pelo STF. A fiscalização será feita pela 11.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, e o ministro Barroso afirmou que o descumprimento das regras pode levar a novas ações do Supremo. Ele destacou que essa política ajuda a proteger policiais e a evitar abusos de autoridade, buscando um equilíbrio entre a administração pública e os direitos fundamentais.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um novo plano para o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo. As gravações não serão mais ininterruptas, permitindo que os policiais acionem os dispositivos apenas durante operações e abordagens.
As câmeras poderão ser ativadas de três maneiras: manualmente pelos policiais, pelo Centro de Operações da Polícia Militar ou automaticamente via bluetooth, quando um agente estiver a menos de dez metros de uma ocorrência. Caso uma câmera seja desligada durante uma ação, mecanismos garantirão a ativação automática, evitando a perda de imagens. O plano também prevê o aumento do número de câmeras de doze mil para quinze mil, abrangendo todos os batalhões prioritários.
As mudanças foram acordadas entre o Governo de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado, após três audiências de conciliação promovidas pelo STF. A fiscalização do cumprimento das condições acordadas ficará a cargo da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo. Barroso destacou que, em caso de descumprimento “grave” das cláusulas, o STF poderá intervir novamente.
O presidente do STF afirmou que essa política protege os bons policiais e ajuda a mitigar abusos de autoridade. Ele ressaltou que o acordo alcança um equilíbrio entre a liberdade da administração pública e o respeito aos direitos fundamentais, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
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