O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Câmara dos Deputados não pode proteger Jair Bolsonaro de ações penais relacionadas à tentativa de golpe de Estado. A Primeira Turma do STF formou maioria para limitar a decisão da Câmara, que poderia ter suspendido a ação penal contra os envolvidos. Essa decisão vale apenas para crimes cometidos por Alexandre Ramagem após sua diplomação em dezembro de 2022. Além disso, o novo Código Civil pode facilitar a doação de órgãos, eliminando a necessidade de autorização da família se a pessoa já tiver registrado sua vontade de ser doadora. O Superior Tribunal de Justiça também autorizou o registro de gênero neutro em documentos de identificação, permitindo que pessoas que não se identificam como homem ou mulher possam ter essa opção.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, limitar a decisão da Câmara dos Deputados que poderia proteger o ex-presidente Jair Bolsonaro de ações penais. A manobra parlamentar visava suspender a ação contra os acusados de liderar a tentativa de golpe de Estado. O entendimento prevalente é que a decisão da Câmara se aplica apenas a crimes supostamente cometidos pelo deputado Alexandre Ramagem após sua diplomação, em dezembro de 2022.
Além disso, o STF também se debruça sobre a lentidão do Judiciário em julgar homicídios simples, que leva até dez anos para conclusão. Em contraste, casos de feminicídio são resolvidos com maior celeridade, conforme pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ revelou que mais de 100 mil condenados por tráfico de drogas deveriam ter suas penas revistas.
Em outras novidades legislativas, o novo Código Civil pode facilitar a doação de órgãos ao eliminar a necessidade de autorização familiar, caso a vontade do doador esteja registrada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também autorizou o registro de gênero neutro em documentos de identificação, atendendo a um caso de uma pessoa que não se identifica nem como homem nem como mulher.
Por fim, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completa 25 anos, sendo considerada bem-sucedida, mas incompleta, segundo José Roberto Afonso. Ele destaca a necessidade de normas que estabeleçam um teto para a dívida pública e a criação de um Conselho de Gestão Fiscal.
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