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STF mantém ação penal contra Alexandre Ramagem por crimes relacionados a golpe de Estado

STF derruba parte da resolução da Câmara e permite que Alexandre Ramagem responda por três crimes relacionados ao golpe de Estado de 2022.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) deve responder por três crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado em 2022, enquanto a ação por dois outros crimes foi suspensa até o fim de seu mandato. A ministra Cármen Lúcia votou a favor dessa decisão, afirmando que a resolução da Câmara dos Deputados, que tentava trancar todo o processo, poderia prejudicar a integridade do Estado de Direito. O STF argumentou que a Câmara só poderia suspender a ação penal por crimes cometidos após a diplomação, o que não se aplica a Ramagem nos casos de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estão ligados aos eventos de 8 de janeiro. A Câmara havia aprovado uma resolução que isentava Ramagem de responder ao processo enquanto estivesse no cargo, mas o STF reafirmou que a ação penal contra ele e outros réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, deve continuar.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar parcialmente a resolução da Câmara dos Deputados que suspendia a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar é réu por sua participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão foi proferida no sábado, 10 de maio de 2025.

Com o veredito, Ramagem continuará respondendo por três crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. No entanto, a ação foi suspensa em relação a dois delitos, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, até o fim de seu mandato. A ministra Cármen Lúcia destacou que a interpretação da Câmara poderia esvaziar funções essenciais do Estado de Direito.

A resolução da Câmara, aprovada em 7 de maio, visava trancar todo o processo penal contra Ramagem, o que o isentaria de responder ao processo durante seu mandato. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia denunciado Ramagem por ser parte de um “núcleo crucial” que buscava romper a ordem democrática. A decisão do STF reafirma que a Câmara não pode interromper a ação penal contra outros réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes e Flávio Dino, concordaram que a imunidade parlamentar se aplica apenas aos crimes cometidos após a diplomação. Assim, a ação penal contra Ramagem prosseguirá após o término de seu mandato, enquanto os demais réus continuarão a responder normalmente pelos crimes atribuídos.

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