O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que instituições financeiras não podem mais bloquear celulares usados como garantia de empréstimos. A decisão, que foi unânime, ocorreu na última quinta-feira e já está valendo em todo o país. As empresas Supersim e Socinal, que atendem pessoas de baixa renda, foram processadas pelo Ministério Público por essa prática. Elas exigiam que os clientes instalassem um aplicativo que bloqueava o celular em caso de não pagamento. Agora, essas financeiras têm 15 dias para remover os aplicativos das lojas virtuais e podem ser multadas em R$ 100 mil por dia se não cumprirem a ordem. Além disso, novos contratos que exigirem essa prática também serão punidos com multas de R$ 10 mil por empréstimo. O Idec, que ajudou na ação, criticou a prática, chamando-a de “chantagem digital” e ressaltou que o celular é essencial para acesso a serviços importantes. A decisão também aponta que bloquear o celular sem autorização judicial é ilegal e fere os direitos do consumidor. O tribunal também notou que as taxas de juros cobradas pelas financeiras eram muito altas, chegando a 18,5% ao mês.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, em julgamento unânime na última quinta-feira, proibir instituições financeiras de bloquearem celulares usados como garantia em empréstimos. A medida, que entra em vigor imediatamente, visa proteger consumidores vulneráveis, especialmente aqueles atendidos por financeiras como Supersim e Socinal.
As instituições foram alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A decisão determina que as financeiras removam, em até 15 dias, aplicativos que realizam o bloqueio remoto dos celulares em caso de inadimplência. O não cumprimento da ordem pode resultar em multas diárias de R$ 100 mil.
No site da Supersim, ainda é possível encontrar anúncios de empréstimos com celular como garantia, embora ao tentar acessar a oferta, apareça uma mensagem de erro. A Socinal, por sua vez, não menciona mais esse serviço em seu site. A decisão também prevê multas de R$ 10 mil para novos contratos que incluírem essa exigência após a determinação.
Proteção ao Consumidor
O Idec classificou a prática de bloqueio como uma “chantagem digital” contra pessoas de baixa renda. Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, a proibição restabelece o equilíbrio nas relações de consumo, garantindo acesso a serviços essenciais. Ele destacou que a privação do celular compromete o acesso a serviços bancários, saúde e educação.
A decisão do TJDFT também ressalta que o bloqueio unilateral do celular, sem autorização judicial, viola o devido processo legal. Além disso, o tribunal identificou abusos nas taxas de juros aplicadas, que chegavam a 18,5% ao mês, muito acima da média do Banco Central. O BC não se manifestou sobre as alegações até o fechamento desta reportagem.
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