O CNJ decidiu manter a lista tríplice para a promoção de juízas do TRF-5, apesar de questionamentos sobre irregularidades na eleição, especialmente em relação à juíza Isabelle Marne, que é filha do decano do tribunal. O conselheiro relator, Rodrigo Badaró, rejeitou os pedidos de nulidade, afirmando que não houve manipulação na votação. O presidente do TRF-5 e a juíza Isabelle criticaram as alegações de cartas marcadas. Badaró baseou sua decisão na falta de fundamentos jurídicos para revogar a resolução do CNJ e considerou que o tribunal seguiu as normas necessárias para a escolha. Ele também destacou que a avaliação do merecimento tem um aspecto subjetivo. O presidente do TRF-5 chamou de “pura leviandade” as acusações de manipulação, e Isabelle atribuiu as reclamações a descontentamentos pessoais de um dos juízes.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a lista tríplice para promoção de juízas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), após questionamentos sobre irregularidades na eleição. O conselheiro relator, Rodrigo Badaró, julgou improcedentes os pedidos de nulidade, afirmando que não houve manipulação na votação.
As alegações de cartas marcadas foram criticadas pelo presidente do TRF-5, Francisco Roberto Machado, e pela juíza Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, filha do decano do tribunal, Paulo Roberto de Oliveira Lima. O decano não participou da votação devido a um impedimento.
Badaró destacou que as supostas irregularidades não demonstraram intenção deliberada de manipular o resultado. Ele baseou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na resolução do CNJ. O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, afirmou que a controvérsia não se enquadra na competência do órgão correcional.
Isabelle Marne, Gisele Chaves Sampaio Alcântara e Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo foram as juízas eleitas. O juiz Roberto Wanderley Nogueira havia levantado suspeitas, mas não apresentou fundamentos suficientes para sustentar suas alegações. Badaró ressaltou que a avaliação de merecimento não exclui a autonomia do tribunal para estabelecer normas internas.
Machado considerou as acusações de cartas marcadas como “pura leviandade”, ressaltando que a lista foi decidida após uma disputa acirrada. Isabelle atribuiu as alegações de Nogueira a uma insatisfação pessoal por não ter sido promovido anteriormente.
Entre na conversa da comunidade