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Código Civil pode incluir guarda compartilhada de animais em separações conjugais

Proposta de reforma do Código Civil inclui guarda compartilhada de pets e responsabilização por danos, reconhecendo animais como seres sencientes.

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Uma nova proposta de reforma do Código Civil brasileiro, em discussão no Congresso, sugere a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. Isso significa que ex-cônjuges poderiam dividir a responsabilidade e os custos relacionados aos pets. O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco, busca atualizar a legislação e já é apoiado por decisões de tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, alguns advogados criticam a redação do texto, que não deixa claro se essa divisão de custos seria uma obrigação ou um direito. Além disso, a proposta reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir, e prevê a criação de uma nova lei para garantir seu tratamento adequado. Outra novidade é a possibilidade de indenização por danos morais relacionados a problemas com animais, e a responsabilidade do tutor por danos causados por eles, independentemente de culpa. Apesar dos avanços, a proposta não inclui o conceito de família multiespécie, que reconheceria os pets como membros da família com direitos legais, algo que já acontece em outros países.

Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro em discussão no Congresso prevê a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também aborda a responsabilização por danos e a possibilidade de indenização relacionada a problemas com pets.

O texto, que reconhece os animais como seres sencientes, já é respaldado por decisões de tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo. A proposta foi elaborada por uma comissão de 38 juristas, coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão. O projeto foi protocolado em 31 de janeiro.

Advogados apontam que a redação da proposta pode gerar confusões. André Luiz Pignatari Filho considera que o artigo sobre compartilhamento de custos não deixa claro se é uma obrigação ou um direito. Para Luca d’Arce Giannotti, a guarda compartilhada pode aumentar a intervenção judicial na vida das pessoas.

Novas Responsabilidades

A proposta também prevê que o tutor do animal será responsável, independentemente de culpa, por danos causados por este, a menos que prove a culpa da vítima. Além disso, o artigo 927 sugere o pagamento de indenização por dano moral a quem sofrer prejuízos relacionados ao pet.

Atualmente, a proteção dos animais no Brasil é garantida pela Constituição e pela Lei de Crimes Ambientais. Em 2021, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma lei que endureceu as penas para maus-tratos e criou um programa de proteção aos pets. Apesar dos avanços, a proposta não reconhece os animais como membros da família com direitos à herança, conceito já adotado em países como os Estados Unidos.

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