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Justiça do Rio Grande do Sul revoga prisão de suspeito de ataque a show de Lady Gaga

Justiça do Rio Grande do Sul revoga prisão de suspeito de ataque a show de Lady Gaga; defesa alega clonagem de IP.

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A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu soltar um homem suspeito de planejar um ataque a bomba durante um show da cantora Lady Gaga em Copacabana. O juiz Jaime Freitas da Silva atendeu ao pedido da defesa, que alegou que o IP do suspeito pode ter sido clonado. O juiz explicou que o homem não está sendo investigado no Rio de Janeiro e que seu nome apareceu porque o IP foi usado pelo suposto mentor do plano. A Polícia Civil do Rio de Janeiro já havia prendido o líder do grupo e um adolescente envolvidos na tentativa de atentado. O juiz também mencionou que o homem foi indiciado por porte irregular de armas, mas como não tem antecedentes criminais, a prisão preventiva foi revogada. Mesmo assim, ele ainda pode ser responsabilizado pelas investigações que continuam no Rio de Janeiro.

A Justiça do Rio Grande do Sul revogou a prisão preventiva de um homem suspeito de planejar um ataque a bomba durante o show da cantora Lady Gaga, realizado no último sábado em Copacabana, Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Jaime Freitas da Silva, que atendeu ao pedido da defesa do acusado.

O juiz esclareceu que o homem não está sendo investigado no Rio de Janeiro como um dos envolvidos no atentado. Seu nome foi mencionado porque o suposto mentor do crime utilizou seu endereço de Protocolo de Internet (IP). “Não está sendo investigado, no momento, pela comarca do Rio de Janeiro/RJ, como um dos envolvidos na suposta tentativa de atentado”, afirmou o juiz.

No domingo, a Polícia Civil do Rio de Janeiro e o Ministério da Justiça informaram ter evitado o ataque, prendendo o líder do grupo criminoso e um adolescente. O juiz também citou um relatório do Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que sugere a possibilidade de clonagem do IP do homem preso.

A revogação da prisão preventiva foi possível, pois o homem não possui antecedentes criminais. O juiz destacou que, mesmo que a perícia indique que uma das armas apreendidas tinha a numeração suprimida, o acusado ainda teria direito a um acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo. A pena para porte irregular de armas varia de um a três anos de detenção.

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