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Justiça do Trabalho garante acesso ao FGTS de migrantes temporários em Santa Catarina

Juíza determina liberação do FGTS para migrantes temporários, desafiando exigências da Caixa Econômica Federal e garantindo direitos trabalhistas.

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A Justiça do Trabalho em Santa Catarina decidiu que migrantes temporários podem sacar o FGTS, mesmo sem documentos brasileiros com foto, que a Caixa Econômica Federal exige. A juíza Patrícia de Sant’Anna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages, liberou o FGTS de um trabalhador paraguaio que colheu maçãs na região. Nos últimos dias, cerca de 20 decisões semelhantes foram tomadas, todas obrigando a Caixa a liberar os valores. A juíza destacou que a exigência da Caixa vai contra acordos do Mercosul, que permitem o uso de documentos dos países membros. Ela também apontou que a falta de acesso ao FGTS prejudica a vida dos migrantes e suas famílias. Para ajudar, a juíza pediu que um programa do Tribunal Superior do Trabalho tome conhecimento da situação e busque soluções. Os alvarás emitidos permitem que os trabalhadores saquem o dinheiro em qualquer agência da Caixa ou recebam por transferência internacional, mas isso só vale para quem foi à Justiça.

Decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina garantem acesso ao FGTS para migrantes temporários. A juíza Patrícia de Sant’Anna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages, determinou a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para um trabalhador paraguaio. Ele foi contratado para a colheita de maçãs na serra catarinense. Nos últimos dez dias, cerca de 20 casos semelhantes foram decididos no mesmo fórum, todos obrigando a Caixa Econômica Federal a liberar os valores.

A decisão da juíza desafia a burocracia da Caixa, que exige documentos brasileiros com foto, contrariando a Declaração Sociolaboral do Mercosul, de 2015. A magistrada argumentou que, dentro do Mercosul, documentos nacionais dos países membros devem ser aceitos como prova de identidade, além do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da carteira de trabalho obtida no Brasil.

A resistência da Caixa impacta a vida dos migrantes. A juíza destacou que os valores depositados, embora não sejam altos individualmente, são essenciais para a subsistência dos trabalhadores e suas famílias. Ela apontou que a retenção dos valores é inconstitucional e ilegal, pois impede que os migrantes acessem seus direitos trabalhistas.

A falta de informação e assistência jurídica inibe muitos migrantes de buscarem a Justiça. Por isso, a juíza oficiou o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2023, para que tome conhecimento da situação e adote as medidas necessárias.

Os alvarás emitidos no Fórum de Lages permitem o saque do FGTS em qualquer agência da Caixa, além da possibilidade de pagamento direto ao trabalhador via transferência bancária internacional. Até o momento, essa solução se aplica apenas aos que buscaram resolver a questão judicialmente.

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