A 2ª Turma Cível do TJDFT decidiu que é ilegal o bloqueio remoto de celulares de clientes por instituições financeiras em caso de inadimplência. As financeiras Supersim e Socinal foram acusadas de exigir que os consumidores instalassem aplicativos que bloqueavam os celulares como garantia para empréstimos. O tribunal ordenou que esses aplicativos sejam removidos das lojas em até 15 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. Além disso, multas de R$ 10 mil podem ser aplicadas para novos contratos com cláusulas semelhantes. A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que argumentou que essa prática viola direitos fundamentais dos consumidores, especialmente de pessoas de baixa renda. O tribunal também considerou abusivas as altas taxas de juros cobradas, que chegavam a 18,5% ao mês, muito acima da média do Banco Central.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou ilegal o bloqueio remoto de celulares por instituições financeiras em casos de inadimplência. A decisão, proferida em maio de 2025, determina a remoção de aplicativos de bloqueio, conhecidos como “kill switch”, utilizados por financeiras como Supersim e Socinal.
Os aplicativos devem ser retirados das lojas virtuais em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Para cada novo contrato que contenha cláusula semelhante, a multa será de R$ 10 mil. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Direitos Fundamentais
A decisão do tribunal enfatiza que a prática viola direitos fundamentais dos consumidores, como o direito à dignidade e à comunicação. O promotor de Justiça Paulo Binicheski destacou que o celular é um bem essencial, e sua privação compromete o acesso a serviços bancários, saúde e educação. A Justiça considerou que o bloqueio unilateral, sem autorização judicial, fere a Constituição Federal.
Além disso, o tribunal avaliou como abusivas as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras, que chegavam a 18,5% ao mês, muito acima da média de 6,41% divulgada pelo Banco Central. A decisão reflete a preocupação com a hipervulnerabilidade dos consumidores, que são, em sua maioria, pessoas de baixa renda.
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