A Justiça de São Paulo decidiu que a proibição do transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos, imposta pela Prefeitura, é inconstitucional. O juiz Josué Vilela Pimentel afirmou que a prefeitura não pode proibir uma atividade que é permitida por lei federal. Ele destacou que não há evidências suficientes que comprovem que o serviço de mototáxi aumenta os riscos de acidentes. Com essa decisão, as empresas 99 e Uber podem retomar imediatamente o serviço na cidade, incluindo áreas centrais. A 99 já anunciou que o serviço voltará a funcionar em toda a capital, enquanto a Uber não se manifestou sobre a decisão. A prefeitura pode recorrer da decisão judicial.
A 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo declarou inconstitucional a proibição do transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos, permitindo que as empresas 99 e Uber retomem o serviço. A decisão foi proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel nesta quarta-feira, 14 de maio. A prefeitura havia alegado riscos à segurança e impôs multas às empresas, mas o magistrado destacou a falta de evidências que justificassem a proibição.
O juiz considerou que a gestão municipal extrapolou sua competência ao tentar proibir uma atividade autorizada por lei federal. Ele argumentou que não existem “evidências científicas de alto nível” que demonstrem um aumento no risco à população com a liberação do serviço de mototáxi. A decisão permite que a 99 retome suas operações imediatamente, incluindo no centro expandido da cidade.
A prefeitura pode recorrer da decisão. Em janeiro, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) havia suspendido o serviço, alegando que a operação descumpria um decreto municipal. A 99, em nota, informou que o mototáxi será oferecido em todas as ruas e avenidas da cidade, ampliando seu alcance. A empresa afirmou ter realizado mais de 500 mil viagens entre janeiro e fevereiro, sem registrar acidentes graves.
A Uber, que também foi alvo do pedido de multa, não se manifestou sobre a decisão. O juiz Pimentel criticou a falta de regulamentação do município e a ineficácia da fiscalização, afirmando que isso é o que realmente coloca a população em risco. Ele ressaltou que a proibição não resolve o problema dos acidentes e que a responsabilidade pela segurança deve ser compartilhada entre o município e as empresas.
Entre na conversa da comunidade