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Justiça bloqueia R$ 71,8 mil das contas do deputado Emídio de Souza por dívidas fiscais

Justiça bloqueia R$ 71,8 mil de Emídio de Souza por dívidas com a Fazenda Pública, desconsiderando defesa sobre verbas alimentares.

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A Justiça de São Paulo bloqueou R$ 71,8 mil das contas do deputado Emídio de Souza, ex-prefeito de Osasco, por causa de uma dívida com a Fazenda Pública relacionada a multas do Tribunal de Contas. Essas multas somam cerca de R$ 316,7 mil. O bloqueio representa 30% do total encontrado nas contas do deputado. Emídio alegou que o bloqueio afetou sua aposentadoria e salário, que são considerados verbas de natureza alimentar e, portanto, impenhoráveis. No entanto, o Tribunal não aceitou sua defesa, afirmando que a impenhorabilidade pode ser flexibilizada, permitindo o bloqueio parcial desde que uma parte suficiente para a subsistência digna seja preservada.

A Justiça paulista determinou o bloqueio de R$ 71,8 mil das contas do deputado estadual Emídio de Souza, ex-prefeito de Osasco, devido a uma dívida com a Fazenda Pública. A decisão foi confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e se refere a multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado durante seu mandato como prefeito, entre 2005 e 2012.

O bloqueio representa 30% do total da dívida, que, atualizada, chega a aproximadamente R$ 316,7 mil. Emídio de Souza argumentou que a medida afetou verbas de natureza alimentar, como sua aposentadoria e salário como deputado, que são considerados impenhoráveis pela legislação. Seus advogados afirmaram que o bloqueio compromete o sustento dele e de sua família.

No entanto, os desembargadores não aceitaram a defesa do deputado. O relator do processo, desembargador Djalma Lofrano Filho, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o bloqueio parcial de remunerações, desde que uma parte seja preservada para garantir uma subsistência digna. A decisão reafirma a possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade de verbas alimentares em casos de dívidas.

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