A 4ª Vara do Trabalho em São Paulo decidiu que o Nubank deve pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário. O caso surgiu de uma campanha de 2018, onde os colaboradores eram fotografados simulando nudez, o que causou desconforto. Além da indenização, a empresa terá que pagar R$ 180 mil em direitos trabalhistas. A campanha exigia que os funcionários fossem fotografados dos ombros para cima, sem roupas visíveis, e as fotos eram usadas em comunicações internas e externas. O ex-funcionário afirmou que a situação era constrangedora e que a participação na campanha era obrigatória durante a admissão, embora o Nubank tenha alegado que era voluntária. A juíza Juliana Baldini de Macedo confirmou que as testemunhas apoiaram a versão do autor. O ex-funcionário também reclamou de horas extras e falta de intervalos, e a juíza reconheceu parte desses direitos. A advogada do autor informou que existem outros 23 processos semelhantes contra o Nubank. A empresa não se pronunciou sobre a possibilidade de recorrer da decisão, e muitos clientes criticaram a campanha nas redes sociais, levantando questões sobre a cultura da empresa e a pressão sobre os funcionários.
A 4ª Vara do Trabalho em São Paulo condenou o Nubank a pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário. O processo foi motivado por uma campanha de 2018, onde colaboradores eram fotografados simulando nudez, o que gerou desconforto e constrangimento. A empresa também deverá desembolsar R$ 180 mil em direitos trabalhistas.
A campanha, que visava aludir ao nome do banco, exigia que os funcionários fossem fotografados dos ombros para cima, sem roupas visíveis. As imagens eram utilizadas em comunicações internas e externas, como crachás e assinaturas de e-mails. Após a decisão judicial, o Nubank anunciou a descontinuação da campanha e a destruição dos materiais relacionados.
O ex-funcionário alegou que a situação era “vexatória” e que a fotografia era obrigatória durante o processo de admissão. A defesa do Nubank argumentou que a participação era voluntária, mas testemunhas confirmaram que os colaboradores eram pressionados a participar. A juíza Juliana Baldini de Macedo destacou que os depoimentos corroboraram a versão do autor da ação.
Desdobramentos do Caso
Além da indenização por danos morais, o ex-funcionário reivindicou horas extras e alegou que não teve intervalos adequados durante a jornada de trabalho. A juíza reconheceu parte dos direitos trabalhistas, totalizando R$ 180 mil em condenação. A advogada Raissa Cayrez, que representa o autor, informou que há outros 23 processos semelhantes em andamento contra o Nubank.
A empresa não se manifestou sobre a possibilidade de recorrer da decisão. Nas redes sociais, clientes expressaram descontentamento com a campanha de fotos, que foi considerada inadequada. A situação levanta questões sobre a cultura corporativa e a pressão sobre os funcionários em ambientes de trabalho.
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