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MP pede suspensão de norma que permite juízes acumularem licenças indenizatórias

Subprocurador pede ao TCU suspensão de resolução que pode permitir juízes a acumular até oito dias de licença indenizatória por mês.

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O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União que suspenda uma nova regra do Conselho de Justiça Federal que permite a convocação temporária de juízes. Essa norma pode resultar em até oito dias de licença indenizatória por mês para os magistrados, além da licença compensatória já existente. Atualmente, os juízes têm direito a três dias de folga a cada três dias trabalhados, podendo acumular até dez dias no mês e vender as folgas não utilizadas. Furtado argumenta que essa mudança pode burlar o teto salarial estabelecido pela Constituição e que tem um impacto significativo no orçamento. Ele destaca que essas manobras prejudicam a moralidade administrativa e vão contra o interesse público.

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), solicitou a suspensão de uma nova resolução do Conselho de Justiça Federal (CJF). A norma permite a convocação temporária de juízes, resultando em até oito dias de licença indenizatória por mês. Furtado argumenta que essa medida pode burlar o teto constitucional de rendimentos dos magistrados.

Atualmente, os juízes têm direito a uma folga de três dias a cada três trabalhados, por meio da licença compensatória. Essas folgas podem ser acumuladas em até dez dias mensais e, se não utilizadas, podem ser convertidas em indenização. A nova resolução, publicada no Diário Oficial em 13 de maio, estabelece que, ao serem convocados, os magistrados terão direito a dois dias extras de licença indenizatória por semana trabalhada.

A decisão sobre a representação do MP de Contas cabe ao presidente do TCU, Vital do Rêgo. Furtado destacou que a resolução do CJF compromete a moralidade administrativa e fere o princípio do interesse público. Ele enfatizou que essa prática representa uma tentativa de aumentar os rendimentos dos juízes além dos limites estabelecidos pela Constituição.

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