A Lei da Ficha Limpa, que existe há 15 anos, impede que pessoas condenadas por crimes graves se candidatem a cargos políticos no Brasil. Desde sua criação, mais de 6,2 mil candidatos foram barrados. A lei proíbe a candidatura de quem tem condenações por crimes como homicídio e corrupção por um período de oito anos após o cumprimento da pena. Embora tenha barrado muitos políticos, alguns ainda tentaram se candidatar. Mudanças na interpretação da lei pelo Judiciário permitiram que alguns políticos escapassem da inelegibilidade. Agora, há propostas no Congresso para alterar a lei, como reduzir o tempo de inelegibilidade e mudar a forma como esse prazo é contado. Algumas iniciativas sugerem que a contagem comece a partir da decisão judicial, o que poderia permitir que pessoas saíssem da prisão e já pudessem se candidatar. Essas mudanças estão sendo discutidas e podem ser votadas em breve, com o objetivo de que novas regras entrem em vigor nas eleições de 2026.
A Lei da Ficha Limpa, que completou 15 anos, impede candidatos condenados por crimes graves de concorrer a cargos políticos no Brasil. Desde sua aprovação, mais de 6,2 mil pessoas foram barradas de se candidatar. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que, entre 2012 e 2024, partidos de diversas correntes políticas tentaram lançar candidatos com condenações em segunda instância.
A legislação estabelece que condenados por crimes como homicídio e corrupção ficam inelegíveis por oito anos, contados após o cumprimento da pena. O advogado e ex-juiz Marlon Reis, um dos criadores da lei, destaca que a norma não apenas barrava candidaturas, mas também afastava políticos de disputas eleitorais. Ele afirma que a maioria dos inelegíveis não tenta se candidatar, o que não aparece nas estatísticas.
Mudanças na Interpretação
Entre 2014 e 2024, foram mais de 4,2 mil candidatos a vereador e outros 645 a prefeito impedidos de concorrer. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também foi barrado em 2018. A subprocuradora-geral da República, Silvana Battini, aponta que a interpretação da lei tem mudado, permitindo que prefeitos só sejam considerados inelegíveis após a rejeição de contas pela Câmara de Vereadores.
Essas mudanças na interpretação da lei estão levando a uma nova discussão no Congresso Nacional. Projetos em tramitação buscam alterar o período de inelegibilidade e a contagem do prazo de oito anos. Deputados como Bibo Nunes (PL-RS) e Dani Cunha (União Brasil-RJ) propõem que o prazo comece a contar a partir da decisão colegiada, permitindo que condenados voltem à política mais rapidamente.
Propostas em Debate
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto do novo Código Eleitoral, defende que a inelegibilidade deve ser contada a partir da decisão do colegiado. Ele nega que as mudanças visem beneficiar figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Castro afirma que a intenção é corrigir distorções na lei, permitindo que os prazos sejam mais justos e claros.
A advogada Gabriela Rollemberg, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), sugere que a revisão dos prazos de inelegibilidade deve considerar a gravidade das práticas. A expectativa é que as novas regras sejam analisadas antes de outubro, a fim de entrarem em vigor nas eleições de 2026.
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